Decisão unânime do STF garante a criação da MAES, estrutura que integra todos os municípios de Sergipe no saneamento básico. Ação do PT contra a lei foi rejeitada pelos ministros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a lei complementar de Sergipe que reorganizou as microrregiões de saneamento básico é constitucional. A decisão foi proferida durante a sessão virtual que se concluiu em 29 de maio, com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin.
O julgamento envolveu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7705, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionou a criação da Microrregião de Água e Esgoto de Sergipe (MAES). Essa nova estrutura tem como objetivo integrar os 75 municípios do estado para melhor organizar e executar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
O PT argumentou que a nova legislação poderia diminuir a autonomia dos municípios na gestão das políticas de saneamento. Contudo, ao analisar o caso, o ministro Zanin enfatizou que a Constituição Federal permite que os estados criem microrregiões para a gestão integrada de serviços que são de interesse comum.
Além disso, o relator apontou que a jurisprudência do STF já havia reconhecido a constitucionalidade desse modelo de gestão para o saneamento básico. Ele observou que a fundamentação para a criação da microrregião em Sergipe se baseou em estudos técnicos e que não existem limitações na legislação sobre o número de municípios que podem fazer parte desse tipo de estrutura.
O ministro também refutou a alegação de que haveria uma concentração de poder por parte do estado. Segundo ele, a legislação garante a participação dos municípios na governança da microrregião, evitando que qualquer ente federativo tenha predominância nas decisões relacionadas aos serviços de saneamento.
“A lei assegura a participação dos municípios na governança da microrregião e não confere predomínio absoluto a nenhum ente federativo”, destacou Zanin.
Com essa decisão, o STF reafirma a importância da gestão integrada dos serviços de saneamento, visando melhorar a eficiência e a abrangência desses serviços em Sergipe.
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