A partir de hoje, 1º de junho de 2026, uma nova regra que restringe o trabalho em feriados no comércio entra em vigor. A medida exige que a autorização para o funcionamento nesses dias seja feita por meio de convenção coletiva, estabelecendo um novo protocolo entre patrões e empregados.
Anteriormente, o funcionamento nos feriados era determinado por acordos diretos entre as partes. Com a implementação da Portaria nº 3.665/2023, agora será necessário um acordo coletivo com os sindicatos para que os serviços e o comércio possam operar durante essas datas.
A mudança na legislação, que foi publicada em novembro de 2023, havia sofrido cinco adiamentos, sendo o último em 25 de fevereiro deste ano, em meio a tentativas de negociação sem consenso entre as centrais sindicais, empregadores e governo.
A nova regra gerou reações negativas entre empresários, que agora se veem obrigados a negociar com os sindicatos e a arcar com custos adicionais.
O novo texto revoga a autorização permanente para o trabalho em feriados que havia sido concedida em 2021 a diversas categorias, incluindo:
– Mercados, supermercados e hipermercados;
– Varejistas de peixe;
– Varejistas de carnes frescas e caça;
– Varejistas de frutas e verduras;
– Varejistas de aves e ovos;
– Varejistas de produtos farmacêuticos;
– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
– Comércio em hotéis;
– Comércio em geral;
– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
– Comércio varejista em geral.
Para que lojas, shoppings, supermercados e farmácias possam operar nos feriados, será necessária uma cláusula expressa na convenção coletiva com o sindicato da categoria.
Entretanto, setores considerados essenciais, como farmácias de manipulação (com plantão previsto em lei), postos de combustíveis, padarias, açougues e feiras livres, poderão funcionar sem a necessidade de convenção coletiva.
Além disso, a nova legislação garante aos trabalhadores o pagamento em dobro ou a concessão de uma folga compensatória quando trabalham em feriados.
Vale ressaltar que a Portaria 3.665 se aplica apenas aos feriados. O trabalho aos domingos continua regido por legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000, que possui regras específicas.
A nova regra coincide com o feriado de Corpus Christi e está em discussão no Congresso Nacional o fim da escala 6X1. A Câmara dos Deputados aprovou recentemente a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem redução salarial. Essa proposta deve passar pelo Senado antes de se tornar efetiva, mas não altera a nova portaria sobre o trabalho em feriados.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o objetivo da portaria é restabelecer a legalidade em relação ao trabalho em feriados, corrigindo distorções introduzidas anteriormente.
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