MPF solicita suspensão de licenças e obras na Zona de Expansão de Aracaju

Rafael Ramos
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Foco SE

O Ministério Público Federal (MPF) fez uma recomendação ao município de Aracaju, ao estado de Sergipe, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e à Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) para que suspendam imediatamente as licenças ambientais e urbanísticas e interrompam as obras de condomínios verticais com mais de quatro andares na Zona de Expansão da capital sergipana.

A medida foi tomada em decorrência de um inquérito civil em andamento, que visa mitigar os riscos ambientais e urbanísticos associados ao rápido crescimento populacional em uma área com alta fragilidade ecológica.

A Zona de Expansão é considerada pelo Plano Diretor de Aracaju uma Zona de Adensamento Restrito, devido à presença de ecossistemas sensíveis, incluindo lagoas naturais, manguezais, dunas e restingas. Essa região também faz divisa com os Rios Vaza Barris e Santa Maria.

De acordo com a recomendação, as obras de macrodrenagem e esgotamento sanitário realizadas na área pela Deso, Emurb e Iguá foram projetadas com base em dados antigos, não levando em conta o impacto de grandes condomínios verticais.

No documento, o MPF destaca que o licenciamento isolado de tais edifícios pode ser considerado “parcelamento do licenciamento ambiental”, o que ignora os impactos acumulativos e sinérgicos que causam o aterramento de áreas alagadas, além de aumentar os riscos hidrológicos e alagamentos frequentes.

Entre as ações sugeridas pelo MPF estão: suspensão imediata de todas as licenças ambientais e urbanísticas, além do embargo das obras de prédios com mais de quatro andares que tenham sido iniciadas sem o devido licenciamento e Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Outras recomendações incluem a proibição de novas concessões e simplificações para novos empreendimentos verticais na Zona de Expansão, assim como a exigência de estudos de impacto para todos os projetos em andamento ou concluídos na área.

O MPF também solicita proteção à fauna e flora nativas, exigindo consulta ao ICMBio e Ibama nos casos que envolvam a iluminação dos prédios e a supressão de vegetação.

Além disso, é necessário apresentar laudos técnicos que comprovem que as novas construções não afetarão as lagoas naturais e a permeabilidade do solo. O MPF ainda requer que as licenças e pareceres técnicos relacionados aos empreendimentos sejam enviados ao órgão, com identificação dos responsáveis pelas aprovações.

Os órgãos envolvidos têm um prazo de 15 dias para informar ao MPF sobre a aceitação da recomendação ou justificar tecnicamente a recusa. O não cumprimento pode resultar em responsabilização administrativa e judicial dos envolvidos, especialmente em relação à emissão irregular de licenças ambientais.

A Adema declarou que, de acordo com a Lei Complementar 140/2011, a competência para licenciamento ambiental na capital é do município, que possui uma secretaria técnica para isso. O órgão estadual está avaliando a recomendação do MPF sobre as licenças anteriormente expedidas.

A Prefeitura de Aracaju ainda não se pronunciou sobre a questão.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.