O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) se encerra neste domingo, 31 de maio. Essa declaração é referente ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória para todos os microempreendedores que optaram pelo SIMEI durante o ano, mesmo que não tenham registrado faturamento.
É importante destacar que o envio da declaração é necessário até mesmo para aqueles que deixaram de atuar como MEI e passaram a trabalhar com carteira assinada. A Receita Federal recomenda que todos os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo estipulado para evitar encargos e garantir a regularidade do CNPJ.
A declaração pode ser realizada de forma prática pelo App MEI ou diretamente no Portal do Empreendedor. O processo é simples e rápido, permitindo ao microempreendedor informar seu faturamento anual bruto, que engloba todas as vendas ou prestações de serviços realizadas durante o ano de 2025.
Segundo as normas vigentes, o MEI não pode exceder o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o correspondente proporcional mensal. Além disso, é necessário informar se houve a contratação de um funcionário, já que a legislação permite apenas um empregado por MEI. O principal objetivo da DASN-Simei é comprovar que a empresa está operando dentro das regras estabelecidas pelo regime.
Vale ressaltar que a entrega fora do prazo acarreta em penalidades. A multa para atraso é de 2% ao mês, com um teto de 20% do total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, o que reforça a importância de cumprir o prazo estabelecido.
“Cumprir com a entrega da declaração no prazo é fundamental para a regularidade do CNPJ e para evitar surpresas financeiras”, alerta um especialista em contabilidade.
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