O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) se encerra neste domingo, 31 de maio. Essa declaração é referente ao ano-calendário de 2025 e é obrigatória para todos os microempreendedores que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, independentemente de terem faturado ou não durante o ano.
Vale ressaltar que, mesmo os profissionais que deixaram de atuar como MEI para assumir empregos com carteira assinada devem realizar a entrega da declaração. Isso garante que todos os microempreendedores estejam em conformidade com a legislação vigente.
A entrega da DASN-Simei pode ser feita de maneira prática e rápida pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores cumpram o prazo para evitar multas e garantir a regularidade do CNPJ.
Para realizar a declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual da sua empresa, que inclui todas as vendas ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025. É importante lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, o que também se traduz em um limite proporcional mensal.
Outro ponto a ser destacado é que o microempreendedor deve informar se contratou algum funcionário. De acordo com a legislação, é permitido ter apenas um empregado registrado. O principal objetivo da DASN-Simei é demonstrar que a empresa está operando dentro das normas estabelecidas para esse regime.
Os microempreendedores que não entregarem a declaração dentro do prazo estipulado estarão sujeitos a uma multa. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o total dos tributos declarados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso, o que reforça a importância de cumprir os prazos estabelecidos.
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