Com apenas um dia restante até o fim do prazo, cerca de 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não enviaram suas declarações do Imposto de Renda. Até as 18h52 do dia 28 de maio de 2026, a Receita Federal havia recebido 38.919.869 declarações referentes ao ano-base 2025.
Esse número corresponde a 88,5% do total esperado de 44 milhões de declarações para este ano. Como é comum, o ritmo de entrega tende a acelerar nas últimas semanas do prazo, levando muitos contribuintes a se apressarem para regularizar sua situação.
“Quem não enviar a declaração no prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo considerada a opção que resultar em maior valor”, alertou um representante da Receita Federal.
De acordo com os dados mais recentes da Receita, 58,4% das declarações entregues até agora têm direito à restituição, 22,5% precisarão pagar imposto e 19,1% não têm valores a pagar ou a receber.
A maioria dos contribuintes optou por preencher suas declarações utilizando o programa de computador, que representa 78,1% dos envios. Outros 15,5% utilizaram o sistema online, que permite salvar um rascunho da declaração na nuvem da Receita, enquanto 6,4% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para dispositivos móveis.
Um dado interessante é que 59,6% dos contribuintes que já entregaram suas declarações utilizaram a opção de declaração pré-preenchida, que facilita o processo, permitindo apenas a confirmação ou correção de informações. Além disso, a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos que enviaram a declaração.
O prazo para a entrega das declarações começou em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março, permitindo que os contribuintes se organizem e evitem surpresas de última hora.
Vale lembrar que estão obrigados a declarar os indivíduos que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que tiveram rendimento de até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de fazer a declaração, exceto se se enquadrarem em outras situações que exigem a entrega.
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