BRASIL — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20/05) dois decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem regras para responsabilizar plataformas digitais, além de medidas específicas de proteção a mulheres na internet.
- Atualização do Marco Civil permite responsabilização de plataformas em certos casos, mesmo sem ordem judicial.
- STF definiu situações de responsabilidade, incluindo sete grupos de crimes que exigem remoção imediata.
- ANPD ficará responsável por fiscalizar medidas preventivas e exigir relatórios das big techs.
- Decreto cria mecanismo de denúncia e exige canais de contestação e preservação de dados.
- Segundo o governo, outro decreto impõe prazos e regras para remoção rápida de nudez e ataques coordenados contra mulheres.
Mudanças previstas no Marco Civil
O decreto implementa, segundo o governo, o entendimento do Supremo Tribunal Federal que em junho de 2025 declarou parte do artigo do Marco Civil inconstitucional. O STF estabeleceu que as plataformas podem ser responsabilizadas civilmente em duas hipóteses: em crimes graves com “falhas sistêmicas” no dever de cuidado e quando houver pedido de remoção (notificação) que não seja atendido.
Os sete grupos de crimes considerados graves e que exigem retirada imediata pelo provedor são: terrorismo; instigação à mutilação ou ao suicídio; golpe de Estado e ataques à democracia; racismo; homofobia; e crimes contra mulheres e crianças.
Como as plataformas devem agir
De acordo com o decreto, as redes terão de remover conteúdo ilícito após notificação, informar usuários sobre as medidas tomadas e oferecer mecanismos de contestação, caracterizando um “devido processo legal” interno. As plataformas também deverão preservar dados de publicações para eventuais ações judiciais e para proteger consumidores de golpes e fraudes, como anúncios visivelmente fraudulentos e serviços ilegais, a exemplo do “gatonet”.
Proteção às mulheres na internet
O segundo decreto traz medidas específicas: canais exclusivos para denúncias de nudez (incluindo imagens falsas geradas por IA), que deverão ser removidas em até duas horas após notificação; algoritmos com redução de alcance para ataques coordenados a mulheres; e proibição de ferramentas de IA que permitam criar “nudes” falsos a partir de fotos reais. As empresas também devem orientar as vítimas a contatar o 180, canal do governo para denúncias.
Fiscalização e sanções
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará encarregada de verificar se as empresas adotam medidas preventivas e ferramentas de denúncia, atuando como agência reguladora e fiscalizando “no atacado”, segundo membros do governo. A ANPD avaliará a ocorrência de “falha sistêmica” quando não houver adoção de medidas em larga escala. O governo ainda não detalhou todas as punições; o Marco Civil prevê advertência com prazo para correção e multa.
O decreto foi assinado no Palácio do Planalto em evento que marcou os 100 dias do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. Os textos serão publicados no Diário Oficial da União e devem fixar prazos para adaptação das plataformas. A decisão do STF que serviu de base para as mudanças está disponível no site do STF.
O presidente também sancionou quatro projetos de lei aprovados pelo Congresso que, conforme o governo, reforçam proteção à mulher: alteração na execução penal para proteger vítimas; criação de cadastro nacional de condenados por violência doméstica; mudança no artigo 22 da Lei Maria da Penha para agilizar medidas protetivas de urgência; e inclusão do risco à integridade sexual, moral e patrimonial entre critérios para afastamento imediato do agressor.
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Crédito da imagem: Reprodução / G1
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