BRASIL — A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou emenda ao projeto que regula o uso de óculos inteligentes por motoristas, incluindo proibição quando o dispositivo obstruir o campo de visão.
- A emenda amplia o Código de Trânsito Brasileiro para vedar dispositivos vestíveis que comprometam a visão do condutor.
- O texto define infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir para quem usar óculos inteligentes nessas condições.
- A punição prevista no projeto inclui multa multiplicada e, em caso de reincidência, cassação da CNH.
- O projeto também impõe regras às empresas sobre tratamento de dados e sinalização de captura de informações.
O que a emenda altera no CTB
A proposta inclui novo artigo no Código de Trânsito Brasileiro proibindo o uso, na direção, de óculos inteligentes ou dispositivos vestíveis com inteligência artificial que exibam conteúdos no campo de visão, captem ou transmitam imagens e sons, ou forneçam estímulos cognitivos não relacionados à segurança veicular.
Penalidades e agravantes
O texto prevê infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir, com multiplicação da multa por razão do risco à segurança viária. Em caso de reincidência em 12 meses, o projeto determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação. O uso desses óculos que resulte em acidente será considerado agravante para responsabilização administrativa, civil e penal.
Limitações de uso e regulamentação
Segundo o relatório, o relator deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG) optou por não proibir totalmente a tecnologia, apontando benefícios potenciais para navegação e assistentes, inclusive para pessoas com deficiência. A emenda exige modo específico de operação durante a condução, restringindo funções aos recursos estritamente ligados à segurança e à navegação, com regulamentação a cargo do Conselho Nacional de Trânsito.
Obrigações para fabricantes
O projeto de lei do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) estende regras a fabricantes e desenvolvedores, exigindo transparência sobre coleta de dados, mecanismos de proteção incorporados desde a criação e avaliações de impacto sobre privacidade. O texto também determina que o tratamento de dados de terceiros siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto seguirá para análise em outras comissões da Câmara antes de seguir para o Senado. Mais informações sobre tramitações legislativas podem ser consultadas na página da Câmara dos Deputados: www.camara.leg.br.
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Crédito da imagem: Reprodução / g1
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