Quem: A autoridade de fiscalização de mídia da Irlanda.
O quê: A autoridade abriu investigação para verificar se a Meta, controladora do Facebook e do Instagram, emprega interfaces manipulativas conhecidas como “dark patterns” em sistemas de recomendação e se isso viola o Artigo 27 da Lei de Serviços Digitais da União Europeia (DSA).
Quando e onde: A apuração refere‑se ao funcionamento dos algoritmos e das opções de configuração nas plataformas Facebook e Instagram, que são usadas por milhões de pessoas na UE.
Como: A DSA exige que os usuários possam compreender e alterar, a qualquer momento, as configurações relacionadas aos algoritmos que selecionam conteúdos. A investigação da autoridade irlandesa busca determinar se a Meta dificulta essas escolhas deliberadamente, por exemplo, ocultando a alternância entre um feed personalizado e um feed cronológico em submenus ou redefinindo automaticamente a preferência do usuário após o fechamento do aplicativo, o que poderia levar pessoas a aceitar o feed personalizado por frustração.
Por que isso importa: Caso seja constatada violação do Artigo 27 da DSA, a empresa pode ser multada em até 6% do faturamento anual global. No caso da Meta, esse percentual poderia equivaler a até 20 bilhões de euros (R$ 116 bilhões).
O que são “dark patterns” e exemplos apontados
Dark patterns são estratégias de design usadas para levar usuários a ações que não desejam ou que não são do seu interesse, explorando comodidade, pressa ou medo de perder oportunidades. A prática aparece em redes sociais, lojas online, jogos e aplicativos diversos.
Entre as técnicas mais citadas estão:
- Confirmshaming: opções com aparência desigual, em que o botão de consentimento é destacado e o de recusa é pequeno e rotulado de forma a envergonhar quem recusa.
- Botões de “não” escondidos: alternativa de recusa acessível apenas por meio de vários submenus; em alguns casos, opções já vêm marcadas (pre‑ticked boxes).
- Pressão de tempo: cronômetros ou mensagens como “Só resta 1 item” para forçar decisões rápidas.
- Nagging: avisos repetidos que incentivam o usuário a aceitar apenas para parar a interrupção.
- Modelo “pague ou aceite”: forçar escolha entre pagar para ter um serviço sem anúncios ou permitir processamento de dados para publicidade personalizada.
- “Hotel de baratas”: processos de entrada simples e cancelamento deliberadamente complicado, com opções de cancelamento escondidas ou que exigem contato por carta ou telefone.
- Períodos de teste que viram assinaturas: trials que se renovam automaticamente e cujos custos são pouco evidentes.
A Meta não é a única alvo: práticas semelhantes são observadas em diversos operadores de internet. A DSA proíbe teoricamente esse tipo de manipulação, mas a aplicação esbarra na falta de definição legal única sobre quando um design se torna manipulativo. Por isso, organizações de defesa do consumidor e projetos acadêmicos têm catalogado exemplos para conscientizar usuários.
A Central Alemã de Defesa do Consumidor recomenda cautela: verificar caixas de seleção e carrinhos de compra, evitar cliques apressados em botões pré‑definidos e não ceder à pressão para decisões rápidas.
Fonte: g1
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