China proíbe aquisição da Manus pela Meta
Pequim bloqueou, nesta segunda-feira (27 de abril de 2026), a aquisição da startup de inteligência artificial Manus pela Meta, controladora do Facebook e do Instagram. A decisão foi anunciada pela Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma da China, que determinou a proibição da operação e exigiu a retirada de todas as partes envolvidas no acordo.
Embora a Manus tenha origem chinesa, a empresa está sediada em Singapura. A nota divulgada pela comissão foi breve e não citou a Meta nominalmente. Segundo o órgão, o veto foi decidido pelo Escritório do Mecanismo de Trabalho para Revisão de Segurança de Investimento Estrangeiro da própria comissão, com base nas leis e regulamentos chineses.
A comissão não detalhou os motivos do bloqueio. A medida ocorre depois de autoridades chinesas terem anunciado, no início deste ano, a abertura de investigação sobre o negócio.
A Meta havia anunciado a aquisição da Manus em dezembro de 2025. O acordo previa a incorporação de um agente de IA de “uso geral”, projetado para executar tarefas autônomas e complexas em etapas, com potencial para ampliar as ofertas de inteligência artificial nas plataformas da Meta.
Em comunicação anterior, a Meta afirmou que não haveria “nenhum interesse de propriedade chinesa” na Manus após o fechamento do negócio e que a startup encerraria seus serviços e operações na China. A empresa também informou que a maior parte dos funcionários da Manus estava baseada em Singapura.
Em janeiro, o governo chinês disse que investigaria se a aquisição estava em conformidade com a legislação e regulamentos do país. Na ocasião, o Ministério do Comércio da China ressaltou que qualquer empresa envolvida em investimentos no exterior, exportação de tecnologia, transferência de dados e aquisições transfronteiriças precisa obedecer à legislação chinesa.
Em resposta ao veto anunciado nesta segunda-feira, a Meta afirmou que a transação “cumpriu integralmente as leis aplicáveis” e declarou esperar “uma resolução adequada para a investigação”.
Não há na nota da comissão menção a penalidades adicionais ou a prazos para a retirada das partes do acordo.
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