Terceirizados que prestam serviços à administração pública federal passam a ter direito ao reembolso-creche e à redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais a partir desta terça-feira (14 de abril de 2026). As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de instruções normativas divulgadas pelo Ministério de Gestão e Inovação.
As normas abrangem trabalhadores contratados em regime de dedicação exclusiva e, no total, beneficiam mais de 40 mil terceirizados. As instruções estão disponíveis no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/inicio).
Reembolso-creche
A Instrução Normativa nº 147/2026 determina o pagamento do reembolso-creche a terceirizados com filhos menores de seis anos. Segundo o Ministério de Gestão e Inovação, mais de 14 mil crianças serão contempladas. O valor do benefício será o mesmo concedido aos servidores públicos federais: R$ 526,64 por dependente, por mês. A íntegra da norma pode ser consultada no texto da instrução normativa (IN nº 147/2026).
Redução de jornada
A Instrução Normativa nº 148/2026 estabelece a diminuição da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem alteração salarial. A medida deve alcançar até 60 mil trabalhadores, segundo o Ministério de Gestão e Inovação. A lista de atividades contempladas está especificada na própria instrução normativa (IN nº 148/2026).
Segundo o ministério, a ação dá continuidade a uma iniciativa iniciada em 2024, que beneficiou 12 categorias em fases anteriores, alcançando cerca de 20 mil trabalhadores. A nova norma amplia a redução para os demais postos enquadrados nesse tipo de contrato, exceto para profissionais que cumprem regime de escala de revezamento 12 por 36 horas ou 24 por 72 horas.
O Ministério de Gestão e Inovação disponibiliza informações sobre as instruções normativas e a relação de cargos abrangidos (https://www.gov.br/gestao/pt-br).
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