A Justiça Federal em Sergipe determinou a retirada e a realocação da Capela de Nossa Senhora da Boa Viagem, situada na Praia do Saco, no município de Estância. A medida decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou ocupação irregular da faixa de areia e prejuízos ambientais na área onde a construção está instalada.
Na sentença assinada pelo juiz federal Rafael Soares Souza, a permanência da capela no local foi considerada insustentável sob os aspectos legais e ambientais. O magistrado destacou que o terreno é classificado como não edificável e sofre instabilidade em razão do avanço do mar e dos processos de erosão costeira.
Embora reconheça o valor cultural e religioso da edificação para a comunidade, o juiz entendeu que isso não autoriza a manutenção da estrutura em área ambientalmente sensível. Como solução determinada pela Justiça, a capela deverá ser desmontada por procedimento técnico, com reaproveitamento dos materiais sempre que possível, e reconstruída em local apropriado.
O acórdão ressalta que a região da Praia do Saco apresenta ocupação irregular e degradação ambiental, incluindo construções em área de preservação permanente (APP), erosão da faixa de areia e impactos à fauna local. Segundo a decisão, manter a capela no ponto atual poderia agravar esses danos e expor a própria construção ao risco de destruição pelo avanço marítimo.
Perícia e medidas
A perícia técnica mencionada na sentença concluiu que a capela tem estrutura simples, erguida em alvenaria convencional, e não possui elementos como cripta ou túmulos, o que facilita a desmontagem e posterior remontagem. O juiz citou, ainda, exemplos internacionais de transferência de edificações históricas como prova de viabilidade da medida.
Além da retirada da edificação, a Diocese de Estância foi incumbida de elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) visando restaurar as condições ambientais da faixa de areia e de seu entorno. Caso a Diocese não cumpra as determinações, o Município de Estância e o Estado de Sergipe poderão assumir, de forma subsidiária, a responsabilidade pela desmontagem.
A decisão prevê aplicação de multa diária por descumprimento e estabelece prazos para a execução das obrigações, incluindo a remoção da capela e a recomposição ambiental. O magistrado recomendou que a escolha do novo local para a capela seja definida por meio de diálogo entre os órgãos competentes e a comunidade local, buscando solução consensual.
Com informações de Infonet
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