Senado reconhece estágio como experiência profissional

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O Senado aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei 2762/2019 que passa a considerar o estágio realizado por estudantes como experiência profissional. A proposta altera a Lei de Estágio de 2008 e segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que o período de estágio será contado como tempo de experiência, e determina que caberá ao poder público regulamentar em quais situações esse período poderá ser aproveitado como comprovação em provas de concursos públicos.

O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), justificou a iniciativa apontando que a falta de experiência profissional dificulta a inserção de jovens de 18 a 24 anos no mercado de trabalho. Segundo ele, o projeto busca reduzir a barreira que impede esses jovens de conseguir emprego por não terem um histórico profissional prévio.

A relatora no Senado, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que, apesar de o estágio ser uma atividade educacional supervisionada, ele ocorre em ambiente de trabalho onde o estudante cumpre atribuições com o objetivo de sua preparação para o mercado. Para a relatora, isso fundamenta o reconhecimento do estágio como experiência profissional.

Repouso de residentes e outras medidas aprovadas

Durante a mesma sessão, os senadores aprovaram também o PL 1.732/2022, que autoriza médicos residentes e demais profissionais de programas de residência em saúde a dividir o repouso anual de 30 dias em parcelas, desde que cada período tenha no mínimo 10 dias e o pedido parta do próprio residente, conforme regulamento. A nova regra prevê entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.

Além dessas matérias, o Senado aprovou projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista de Defesa dos Feirantes, destinada a articular políticas públicas e ações voltadas ao segmento. O texto segue para promulgação.

Com a aprovação do PL 2762/2019, passa a vigorar a previsão de que o estágio possa ser utilizado como experiência profissional, sujeita às normas que serão definidas pelo poder público, após a sanção presidencial.

Com informações de Agência Brasil

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