A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), o projeto de lei que cria um cadastro nacional de clubes e demais entidades de prática esportiva condenados por atos de racismo. O texto segue agora para análise do Senado.
De acordo com a proposta, a inclusão no registro ocorrerá apenas depois de decisão condenatória transitada em julgado na Justiça comum ou na Justiça Desportiva. Uma vez inserida, a entidade permanecerá na lista por dois anos, prazo que poderá ser reduzido se o clube comprovar a adoção de ações efetivas de combate ao racismo perante o órgão responsável pela gestão do cadastro.
Enquanto constar na relação, a instituição ficará impedida de assinar contratos com qualquer esfera do poder público, bem como de receber patrocínios oficiais, subvenções ou incentivos fiscais. A exigência vale para todos os níveis de governo.
Estrutura da lista
O projeto especifica que o cadastro conterá o nome de clubes, federações, confederações ou quaisquer entidades de prática esportiva cujos torcedores, atletas, membros de comissão técnica ou dirigentes tenham praticado condutas racistas durante eventos esportivos. A manutenção e atualização da listagem serão feitas por órgão federal a ser designado em regulamento.
Objetivos da proposta
Além de criar um mecanismo de punição, o texto aprovado estabelece cinco metas principais:
• promover a cultura de paz no ambiente esportivo;
• coibir episódios de racismo em competições e demais eventos do setor;
• estimular as organizações a prevenir atitudes discriminatórias de seus públicos;
• incentivar ações educativas voltadas ao enfrentamento do racismo;
• posicionar o Brasil como referência no combate a manifestações racistas no esporte.
Segundo a redação aprovada, o detalhamento das medidas necessárias para a exclusão antecipada do cadastro será definido em regulamento. Entre as possibilidades estão programas de capacitação, campanhas educativas e outras iniciativas capazes de demonstrar compromisso efetivo com a erradicação de práticas discriminatórias.
Com a votação concluída na Câmara, caberá ao Senado deliberar sobre o projeto. Caso os senadores aprovem o texto sem alterações, a matéria seguirá para sanção presidencial.
Com informações de Agência Brasil
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