Lula regulamenta ECA Digital e impõe novas obrigações a plataformas online

William Kevim
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Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (18/03/2026) três decretos que detalham a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, lei sancionada em setembro do ano passado e que entrou em vigor na terça-feira (17). As normas consolidam responsabilidades de redes sociais, serviços de vídeo, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos na prevenção de conteúdos nocivos a menores de 18 anos.

Três frentes regulamentadas

Os textos publicados no Diário Oficial da União contemplam:

  • Regulamentação pormenorizada do ECA Digital, com definições sobre recursos proibidos e verificação etária;
  • Criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal para receber e encaminhar denúncias de crimes virtuais contra crianças e adolescentes;
  • Reestruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável por padronizar métodos de checagem de idade.

Proibição de práticas manipulativas

Plataformas que operam no país deverão eliminar mecanismos capazes de estimular uso compulsivo por menores. Ficam vetados artifícios como rolagem infinita de conteúdos, reprodução automática de vídeos, sistemas de recompensas e notificações de jogos – recursos que, segundo o governo, criam dependência digital ou exploram vulnerabilidades emocionais de jovens usuários.

Verificação de idade obrigatória

O decreto determina que provedores adotem um “método confiável” de checagem etária, a ser homologado pela ANPD. A simples autodeclaração deixará de ser aceita em serviços que ofereçam material sexual, violento ou que promova álcool, tabaco, apostas e outros produtos vetados. Dados coletados para essa finalidade não poderão ser compartilhados com terceiros.

Influenciadores mirins e publicidade

Crianças e adolescentes que apareçam regularmente em conteúdos patrocinados só poderão ter publicações monetizadas mediante apresentação, pelas plataformas, de autorização judicial dos responsáveis. Além disso, fica proibida a segmentação de anúncios com base em histórico de navegação, preferências ou análises emocionais de usuários com menos de 13 anos.

Combate a crimes online

O novo centro da Polícia Federal funcionará como canal único para denúncias de abuso sexual infantil, sequestro ou aliciamento praticados em ambientes digitais. Conteúdos denunciados pela vítima, familiares, Ministério Público ou entidades da sociedade civil deverão ser removidos de imediato, sem necessidade de ordem judicial.

Regras para redes sociais e lojas de aplicativos

Serviços que abriguem material impróprio terão duas opções: disponibilizar uma versão sem tais conteúdos ou implementar verificação de idade em todos os acessos, inclusive para usuários sem cadastro. Já as lojas virtuais, como Google Play e App Store, precisarão bloquear aplicativos de apostas que não possuam autorização de órgãos reguladores brasileiros.

Jogos com “loot boxes”

Títulos que utilizam caixas de recompensa deverão comprovar que o usuário é maior de idade ou, alternativamente, oferecer versões sem o recurso ou restringir a funcionalidade no território nacional. Caso cumpram uma dessas exigências, a verificação de idade poderá ser dispensada.

Com as novas regras, o governo federal busca padronizar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e acelerar a retirada de materiais ilícitos das principais plataformas que operam no Brasil.

Com informações de G1

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William Kevim é profissional de tecnologia com profunda paixão por cultura e entretenimento. Frequentador assíduo de teatros e cinemas, acompanha de perto lançamentos musicais, produções cinematográficas e o universo dos animes. Colabora com os portais do R2 Mídia Group trazendo pautas leves, culturais e de entretenimento com entusiasmo e olhar apurado.