Governo federal reconhece situação de emergência em Frei Paulo por causa da seca

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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), reconheceu a situação de emergência em Frei Paulo, município localizado no agreste de Sergipe. A medida foi oficializada nesta terça-feira, 10, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O ato ocorre em razão da seca prolongada que afeta a cidade e compromete o abastecimento de água para consumo humano, atividades agropecuárias e outras necessidades básicas. De acordo com o MIDR, o reconhecimento federal estende-se a outras cinco localidades brasileiras que enfrentam eventos climáticos adversos, totalizando seis cidades contempladas. Além de Sergipe, municípios de Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba e Pernambuco também constam na relação, seja por estiagem, seca ou fortes chuvas.

Com a nova condição jurídica, a Prefeitura de Frei Paulo passa a ter acesso facilitado a recursos federais destinados a ações de socorro, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. Entre os itens que podem ser solicitados estão cestas básicas, água mineral, refeições para equipes de campo, kits de limpeza domiciliar, higiene pessoal e dormitórios provisórios, entre outros materiais emergenciais.

O prefeito e a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil já podem formalizar pedidos de repasse financeiro ao governo federal. O montante, porém, só é liberado após análise técnica dos planos de trabalho enviados à União.

Como solicitar os repasses

A captação de recursos deve ser realizada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), plataforma que concentra todos os processos de reconhecimento e atendimento a desastres no país. No sistema, o município registra diagnóstico da situação, metas e valores pretendidos.

Depois do envio eletrônico, equipes da Defesa Civil Nacional avaliam a documentação, verificam a compatibilidade entre as metas propostas e o orçamento solicitado e emitem parecer conclusivo. Uma vez aprovado o pleito, o MIDR publica nova portaria no DOU detalhando o valor autorizado para cada ação emergencial.

Somente após essa publicação, a verba é efetivada e passa a ser executada pelo município conforme as regras da legislação federal. O acompanhamento da aplicação dos recursos é feito tanto pelo governo federal quanto pelos órgãos de controle, garantindo a transparência do processo.

O reconhecimento da situação de emergência tem validade inicial de 180 dias, período no qual a administração municipal deve desenvolver as medidas necessárias para mitigar os efeitos da seca e restabelecer a normalidade no abastecimento hídrico e nas atividades produtivas locais.

Com informações de Infonet

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