O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, acompanhada de pedido de tutela de urgência, para paralisar imediatamente desapropriações e intervenções em andamento na Comunidade do Estaleiro, também conhecida como antigo Barril, situada em Barra dos Coqueiros, região metropolitana de Aracaju (SE). A iniciativa busca assegurar o direito à moradia das famílias que vivem no local e a correta condução dos procedimentos urbanísticos e ambientais relacionados ao projeto.
O alvo principal do processo é o Decreto Municipal nº 1.055/2025, que declarou de utilidade pública uma área aproximada de 239 mil metros quadrados destinada à ampliação da Avenida Vereador Adelmo Apóstolo e à criação de acesso à futura ponte Aracaju–Barra dos Coqueiros. Dentro desse território, cerca de 34 mil m² correspondem a terreno de marinha, pertencente à União. Segundo o MPF, o município deu início ao processo de desapropriação sem obter a prévia autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), requisito legal para uso de bens federais.
No pedido emergencial, o órgão requer a suspensão de obras, desapropriações e qualquer ato expropriatório até que sejam esclarecidas questões como a real titularidade da área, a existência de licenças federais válidas e a adoção de salvaguardas à população residente. Entre as condições apontadas está a realização de diagnóstico socioeconômico individualizado e a apresentação de um plano de reassentamento para as famílias estabelecidas ali desde a década de 1990.
Para o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pelo caso, a ausência desses estudos e de um programa adequado de realocação infringe os princípios da dignidade da pessoa humana e da função social da cidade e da propriedade. “O objetivo não é impedir o desenvolvimento urbano, mas garantir que ele não viole direitos fundamentais de comunidades historicamente instaladas na região”, declarou o procurador.
O MPF também sustenta a existência de possíveis irregularidades no processo de licenciamento ambiental, que, de acordo com a ação, teria sido concedido sem a devida transparência e sem garantir a participação popular exigida pela legislação.
Antes de recorrer ao Judiciário, a instituição expediu recomendação ao município para que suspendesse os efeitos do Decreto nº 1.055/2025 e evitasse remoções compulsórias sem anuência prévia da SPU. O documento solicitou ainda que agentes sem vínculo institucional comprovado deixassem de abordar moradores da comunidade.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0004585-22.2026.4.05.8500. O inquérito civil que originou o processo está registrado sob o nº 1.35.000.000704/2025-78. Não há, até o momento, prazo definido para análise do pedido liminar.
As famílias da Comunidade do Estaleiro aguardam a decisão judicial que determinará se as obras poderão prosseguir ou se permanecerão suspensas até o cumprimento das exigências apontadas pelo Ministério Público Federal.
Com informações de Infonet
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