A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (27) a atleta transgênero Tiffany Abreu a entrar em quadra nas semifinais da Copa Brasil de vôlei feminino, marcadas para o fim de semana em Londrina (PR).
A decisão foi tomada em resposta a recurso da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), que pediu a suspensão imediata da Lei Municipal nº 13.770/2024. A norma, aprovada recentemente pela Câmara de Londrina, proíbe atletas transgêneros de participar de eventos esportivos realizados no município.
Segundo Cármen Lúcia, a lei municipal contraria preceitos constitucionais relacionados à igualdade de gênero e à dignidade da pessoa humana. Para a ministra, permitir a vigência do dispositivo representa “retrocesso” em políticas públicas voltadas à promoção de direitos.
“Mostra-se fora de dúvida razoável que há possibilidade de se interpretar e fazer incidir o conteúdo da Lei Municipal n. 13.770/2024, o que geraria grande perplexidade e insegurança jurídica e social”, registrou a magistrada na decisão.
Apesar de acolher o pedido da CBV e liberar Tiffany, a relatora não declarou, por ora, a inconstitucionalidade da norma. Ela afirmou que ainda analisará se a reclamação constitucional, instrumento processual usado pela entidade esportiva, é apropriada para suspender uma lei municipal.
Impacto imediato
Com a liminar, Tiffany poderá defender o Osasco São Cristóvão Saúde no confronto desta sexta-feira (27) contra o Sesc RJ Flamengo, no ginásio do Moringão. O duelo vale vaga na decisão da Copa Brasil e seria o primeiro afetado pela lei local.
Argumentos da Confederação
Ao recorrer ao Supremo, a CBV alegou que Tiffany está regularmente inscrita na competição, cumpriu todas as exigências médicas e burocráticas previstas nos regulamentos federativos e já vem atuando “sem qualquer intercorrência”. A confederação sustentou que a nova regra municipal, se aplicada, retiraria da jogadora o direito de competir, ferindo princípios constitucionais e gerando insegurança à modalidade.
Manifestação do clube
Em nota pública, o Osasco São Cristóvão Saúde destacou que a oposta atua profissionalmente há mais de oito anos, mantém “conduta exemplar” e segue integralmente os critérios médicos estipulados pela CBV para atletas trans. O clube reiterou compromisso com “inclusão, diversidade e respeito a todos os indivíduos” e afirmou defender o direito de Tiffany ao trabalho e ao exercício da profissão sem discriminação.
Com a liminar em vigor, a Copa Brasil de vôlei feminino segue com a programação original em Londrina. A decisão final sobre a validade da lei municipal dependerá de análise posterior do STF.
Com informações de Agência Brasil
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



