A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma lei municipal de Londrina, no Paraná, que proíbe a presença de atletas transgênero em competições esportivas realizadas na cidade.
O requerimento foi protocolado na última quarta-feira, 25 de fevereiro, a poucos dias da disputa das semifinais da Copa Brasil de Vôlei, marcada para este fim de semana no ginásio do Moringão, em Londrina. A entidade sustenta que a norma, em vigor desde 2024, ameaça a regularidade do torneio e viola as regras internas do vôlei nacional.
Quem é afetado
A CBV informou ao STF que a proibição atinge diretamente a jogadora Tiffany Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, primeira mulher transgênero a atuar em competições oficiais da modalidade no país. O time paulista enfrenta o Sesc RJ Flamengo na sexta-feira, 27 de fevereiro, e, segundo a confederação, a atleta está devidamente inscrita e já participou de partidas anteriores sem impedimentos.
“A atleta Tiffany encontra-se registrada e apta para atuar, cumprindo integralmente os requisitos de elegibilidade definidos pela CBV, que permitem a participação de atletas trans em competições nacionais”, destacou a entidade na petição.
Tramitação no Supremo
O processo foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, responsável por analisar o pedido de medida cautelar que suspenderia temporariamente a lei londrinense. A confederação argumenta que a legislação local interfere na autonomia das federações esportivas e fere princípios constitucionais como isonomia, dignidade da pessoa humana e direito ao trabalho.
Posicionamento do clube
Em nota oficial, o Osasco São Cristóvão Saúde reforçou apoio à jogadora. O clube ressaltou que Tiffany atua profissionalmente há mais de oito anos, sempre com “conduta exemplar”, e que segue rigorosamente os protocolos médicos estabelecidos pela CBV.
“Nosso clube se pauta pelos valores do esporte, que agregam inclusão, diversidade e respeito a todos os indivíduos. Apoiamos integralmente nossa atleta e defendemos seu direito constitucional ao trabalho, livre de qualquer forma de discriminação”, diz o comunicado.
Até o momento, não há decisão sobre o pedido de liminar. Caso a suspensão seja concedida, a lei municipal ficará sem efeito enquanto o Supremo analisa o mérito da ação.
Com informações de Agência Brasil
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