Herança digital: o que acontece com contas e arquivos on-line após a morte do usuário

William Kevim
4 Min Leitura

Quando uma pessoa morre, não ficam apenas bens físicos para serem inventariados. Perfis em redes sociais, serviços de e-mail, arquivos guardados na nuvem e até domínios registrados passam a integrar a chamada herança digital. Sem uma legislação específica no Brasil, o destino desses dados depende hoje de regras gerais do Código Civil, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e das políticas de cada plataforma.

O advogado Enrique Tello Hadad, especialista em proteção de dados no escritório Loeser e Hadad Advogados, explica que tudo o que está ligado à vida on-line – contas, fotos, vídeos, documentos, contatos e assinaturas – pode ser incluído em testamentos, nos quais o titular indica quem deverá gerenciar ou extinguir essas informações. “Já existem documentos que nomeiam responsáveis por organizar a vida digital do falecido, inclusive para desativar perfis ou preservar um possível legado”, afirma.

Projetos de lei em tramitação

No Congresso Nacional, o PL 4.066/2025 propõe atualizar o Código Civil para criar a figura do “inventariante digital” e definir regras claras sobre acesso a dados de pessoas mortas. Até que haja mudança na lei, cada empresa adota procedimentos próprios, e, se ninguém assume a administração, os conteúdos tendem a permanecer disponíveis ou acabam excluídos depois de um período de inatividade.

Como agem as principais plataformas

Instagram – Familiares ou pessoas próximas podem solicitar a transformação do perfil em “em memória”. O processo exige formulário e certidão de óbito. Para exclusão definitiva, as exigências de documentos são maiores e o solicitante precisa comprovar o grau de parentesco. Nenhum desses caminhos concede acesso a login e senha do titular.

Facebook – A Meta permite tanto a criação de um memorial quanto a remoção do perfil. É obrigatório enviar comprovante de óbito pelo formulário disponibilizado pela empresa.

X (ex-Twitter) – A remoção da conta deve ser pedida por formulário. Após o primeiro contato, a plataforma solicita cópia de documento de identidade do parente solicitante e a certidão de óbito do usuário. O requerimento só avança depois de análise interna.

TikTok – O pedido parte da “Central de Ajuda”. É possível escolher entre transformar a conta em memorial ou deletá-la. Apenas familiares podem requerer a ação e devem preencher um formulário informando detalhes do falecimento.

Google – Com a ferramenta “Seu legado digital”, o usuário define antecipadamente até dez contatos que poderão acessar ou excluir a conta após um período de inatividade. O titular escolhe quais serviços (Gmail, Drive, Fotos, YouTube, entre outros) ficarão disponíveis para download ou se tudo deverá ser apagado.

WhatsApp – O aplicativo não possui formulário específico para óbito. Contas inativas por 120 dias são removidas automaticamente e contatos veem o aviso “Perfil do WhatsApp removido automaticamente”.

Armazenamento na nuvem

Serviços externos, como Google Drive, Dropbox e Microsoft OneDrive, concentram grande parte dos arquivos pessoais. Empresas também recorrem à nuvem para hospedar sistemas sem manter servidores próprios. Esses conteúdos fazem parte da herança digital e, sem indicação prévia de quem deverá gerenciá-los, permanecem no ar ou seguem a política de exclusão por inatividade de cada provedor.

Enquanto o país não define normas específicas, especialistas recomendam que usuários planejem o destino de suas informações on-line, usem as ferramentas oferecidas pelas plataformas e registrem em testamento quem ficará responsável por seus dados.

Com informações de G1

Compartilhe essa Notícia
William Kevim é profissional de tecnologia com profunda paixão por cultura e entretenimento. Frequentador assíduo de teatros e cinemas, acompanha de perto lançamentos musicais, produções cinematográficas e o universo dos animes. Colabora com os portais do R2 Mídia Group trazendo pautas leves, culturais e de entretenimento com entusiasmo e olhar apurado.