O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5.391/2020, que impõe regras mais severas a presos envolvidos em homicídios de policiais, militares e demais agentes de segurança pública.
A matéria, que altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, determina a transferência automática para presídios federais de segurança máxima de qualquer detento — seja ele provisório ou já condenado — responsável por homicídio qualificado contra:
- integrantes do sistema prisional;
- membros da Força Nacional de Segurança Pública;
- policiais civis, militares ou federais;
- militares das Forças Armadas;
- cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau desses profissionais, quando o crime ocorrer em função da atividade exercida pela vítima.
Alterações no Regime Disciplinar Diferenciado
O texto também promove mudanças na Lei de Execução Penal ao ampliar o alcance do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A partir da nova redação, passarão a cumprir o RDD:
- detentos que cometerem homicídio contra militares das Forças Armadas ou integrantes de qualquer órgão de segurança pública;
- presos reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa ou grave ameaça, bem como em delitos hediondos ou equiparados.
No caso da reincidência, a proposta considera suficiente a segunda condenação para que se aplique o regime mais rigoroso, dispensando a necessidade de trânsito em julgado.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o PL 5.391/2020 segue agora para análise da Câmara dos Deputados. Se confirmado pelos deputados, o projeto poderá reforçar o isolamento de autores de crimes contra agentes estatais, estabelecendo procedimentos mais rígidos tanto na custódia quanto na execução da pena.
Não há prazo definido para a apreciação da matéria na Câmara, mas, uma vez aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, ajustando imediatamente os critérios de transferência para presídios federais e a aplicação do RDD.
Com informações de Agência Brasil
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