A tradicional Festa dos Lambe-Sujos e Caboclinhos passou a ter proteção legal no Estado de Sergipe. A mudança foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.831, de 10 de dezembro de 2025, texto que confere ao evento o título de Bem de Interesse Cultural.
O projeto que deu origem à norma é de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV). Depois de aprovado pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o documento seguiu para análise do Poder Executivo e acabou sancionado, transformando‐se em lei estadual.
Com a publicação, o Legislativo sergipano deixa registrado que a manifestação popular, marcada pela participação de grupos conhecidos como Lambe-Sujos e Caboclinhos, entra para a lista oficial de expressões culturais reconhecidas pelo Estado. A legislação ressalta o valor histórico, social e cultural do festejo, destacando sua contribuição para a preservação das tradições e memórias locais.
A inclusão da celebração no rol de bens de interesse cultural cria um marco jurídico que fortalece iniciativas voltadas à manutenção do evento. Ao mesmo tempo, consolida o entendimento de que a festividade ultrapassa a esfera do entretenimento, integrando a identidade de comunidades que carregam elementos da cultura popular sergipana.
Para o deputado Paulo Júnior, a aprovação representa um passo significativo na valorização de manifestações tradicionais. Ao apresentar o projeto, o parlamentar argumentou que o reconhecimento oficial auxilia na difusão e na proteção de eventos que guardam a memória coletiva do povo de Sergipe.
Imagem: Igor Matias / Governo de Sergipe
Além de reforçar o registro histórico, a lei também garante que futuras gestões estaduais considerem a Festa dos Lambe-Sujos e Caboclinhos em programas voltados ao incentivo cultural, sem criar obrigações financeiras específicas. A partir de agora, qualquer alteração na condição atribuída ao festejo dependerá de procedimento legislativo semelhante ao cumprido pelo Projeto de Lei nº 9.831, assegurando transparência e participação do Poder Legislativo.
A Lei nº 9.831 entrou em vigor na data de sua publicação, em 10 de dezembro de 2025, firmando a proteção legal da Festa dos Lambe-Sujos e Caboclinhos e reforçando o compromisso do Estado de Sergipe com a preservação de suas manifestações culturais.
Com informações de Al.se.leg
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