Aracaju – A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.836, datada de 16 de dezembro de 2025, que confere ao ofício das marisqueiras o status de Bem de Interesse Cultural em todo o território sergipano.
Com a sanção da norma, o parlamento estadual reconhece oficialmente a relevância social, econômica e simbólica da atividade exercida pelas trabalhadoras que coletam mariscos em áreas litorâneas, rios e manguezais do estado. A formalização do título pretende valorizar a prática, tradicional em comunidades costeiras, e reforçar medidas de proteção à memória coletiva ligada ao modo de vida das marisqueiras.
O texto legislativo aprovado pelos deputados estabelece, ainda, que o Poder Executivo deverá adotar ações que favoreçam a salvaguarda do ofício. Entre as iniciativas cabem programas de difusão cultural, atividades educativas voltadas à preservação do conhecimento tradicional e incentivo à organização produtiva dessas profissionais.
A lei contempla também a necessidade de registro documental da atividade, garantindo que acervos públicos ou privados cataloguem informações referentes às técnicas de coleta, beneficiamento e comercialização dos mariscos. Dessa forma, busca-se assegurar que o saber acumulado por gerações permaneça acessível às comunidades e à sociedade em geral.
Embora o ofício das marisqueiras seja desenvolvido sobretudo por mulheres que atuam em regime artesanal, a nova legislação reforça que a prática ultrapassa o aspecto econômico, constituindo parte integrante da identidade cultural sergipana. Segundo o texto, reconhecer o trabalho como bem de interesse cultural significa resguardar um patrimônio imaterial que expressa hábitos, crenças e tradições dos grupos que vivem próximos aos manguezais.
Imagem: Celia Santos/www.mpumalanga.com.br
Com a publicação da Lei nº 9.836, o reconhecimento passa a vigorar imediatamente, legitimando futuras políticas públicas dedicadas a melhorar as condições de trabalho das marisqueiras e a difundir a importância histórica do ofício dentro e fora do estado.
Com informações de Al.se.leg
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