A Polícia Civil de Sergipe informou na manhã desta sexta-feira, 30, que concluiu o inquérito instaurado para apurar um suspeito caso de abuso sexual envolvendo uma criança de quatro anos em uma escola particular de Aracaju. O procedimento foi encerrado sem indiciamento, por falta de provas que confirmassem a ocorrência do crime ou a autoria.
De acordo com a corporação, a investigação reuniu laudos do Instituto Médico Legal (IML), análise de imagens de circuito interno de segurança e depoimentos de funcionários do colégio. O conjunto de elementos, segundo o relatório final, não apontou indícios suficientes para sustentar a denúncia apresentada pela família da vítima.
Laudo pericial não encontrou lesões
O exame realizado no IML não identificou lesões traumáticas nem vestígios de atos libidinosos na criança. O resultado foi classificado como “neutro” quanto à existência de abuso recente, informou a Polícia Civil. A ausência de sinais físicos somou-se a outros fatores considerados determinantes para o desfecho do inquérito.
Câmeras descartam presença de funcionária investigada
Peritos do Departamento de Crimes contra a Criança e o Adolescente analisaram gravações das câmeras instaladas na escola referentes ao dia 25 de julho de 2025, data indicada na denúncia. As imagens mostraram que a funcionária investigada não acessou a sala de aula que dá passagem ao espaço onde a criança costuma tomar banho durante todo o período em que o aluno permaneceu no local.
Testemunhas reforçam escala restrita
Em depoimento, outros funcionários e auxiliares afirmaram que a colaboradora atuava apenas no setor feminino, de acordo com escala previamente definida. Os relatos também registraram que a criança apresentava, antes do episódio narrado, seletividades sensoriais e resistências comportamentais consideradas rotineiras pela equipe pedagógica.
Imagem: Divulgação
Depoimento Especial não foi concluído
A Polícia Civil acrescentou que o Depoimento Especial — procedimento realizado em ambiente judicial para ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência — não pôde ser finalizado. A ausência desse instrumento inviabilizou a validação técnica do relato do menor diante de profissionais habilitados.
Diante do conjunto probatório classificado como inconclusivo, a autoridade policial determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Sergipe e ao Poder Judiciário. Conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, o inquérito poderá ser reaberto se surgirem novas evidências que justifiquem a retomada das investigações.
Com informações de Infonet
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