Polícia Civil encerra inquérito sobre suposto abuso em escola particular de Aracaju

Rafael Ramos
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A Polícia Civil de Sergipe informou na manhã desta sexta-feira, 30, que concluiu o inquérito instaurado para apurar um suspeito caso de abuso sexual envolvendo uma criança de quatro anos em uma escola particular de Aracaju. O procedimento foi encerrado sem indiciamento, por falta de provas que confirmassem a ocorrência do crime ou a autoria.

De acordo com a corporação, a investigação reuniu laudos do Instituto Médico Legal (IML), análise de imagens de circuito interno de segurança e depoimentos de funcionários do colégio. O conjunto de elementos, segundo o relatório final, não apontou indícios suficientes para sustentar a denúncia apresentada pela família da vítima.

Laudo pericial não encontrou lesões

O exame realizado no IML não identificou lesões traumáticas nem vestígios de atos libidinosos na criança. O resultado foi classificado como “neutro” quanto à existência de abuso recente, informou a Polícia Civil. A ausência de sinais físicos somou-se a outros fatores considerados determinantes para o desfecho do inquérito.

Câmeras descartam presença de funcionária investigada

Peritos do Departamento de Crimes contra a Criança e o Adolescente analisaram gravações das câmeras instaladas na escola referentes ao dia 25 de julho de 2025, data indicada na denúncia. As imagens mostraram que a funcionária investigada não acessou a sala de aula que dá passagem ao espaço onde a criança costuma tomar banho durante todo o período em que o aluno permaneceu no local.

Testemunhas reforçam escala restrita

Em depoimento, outros funcionários e auxiliares afirmaram que a colaboradora atuava apenas no setor feminino, de acordo com escala previamente definida. Os relatos também registraram que a criança apresentava, antes do episódio narrado, seletividades sensoriais e resistências comportamentais consideradas rotineiras pela equipe pedagógica.

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Imagem: Divulgação

Depoimento Especial não foi concluído

A Polícia Civil acrescentou que o Depoimento Especial — procedimento realizado em ambiente judicial para ouvir crianças e adolescentes vítimas de violência — não pôde ser finalizado. A ausência desse instrumento inviabilizou a validação técnica do relato do menor diante de profissionais habilitados.

Diante do conjunto probatório classificado como inconclusivo, a autoridade policial determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público de Sergipe e ao Poder Judiciário. Conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal, o inquérito poderá ser reaberto se surgirem novas evidências que justifiquem a retomada das investigações.

Com informações de Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.