OAB Sergipe orienta sobre alcance da decisão do STF que pode suspender ações contra companhias aéreas

Claudio Vasconcelos
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Foco SE

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) publicou Nota Técnica para esclarecer como deve ser aplicada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.417 de Repercussão Geral, que trata da suspensão de processos judiciais movidos por consumidores contra empresas do setor aéreo.

Alcance da decisão

O parecer, elaborado pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB/SE, destaca que a determinação do STF é restrita e não autoriza a paralisação automática de todas as ações. O texto explica que a suspensão só se aplica a casos em que o dano resulte de força maior ou caso fortuito externo, como condições climáticas severas, fechamento de aeroportos por ordem de autoridades ou crises sanitárias de grande escala, a exemplo de pandemias.

Processos que não devem ser suspensos

A entidade lista situações que continuam tramitando normalmente, pois são consideradas falhas operacionais inerentes à atividade empresarial. Entre elas estão problemas de manutenção de aeronaves, ausência de tripulação, greves da categoria, overbooking, extravio de bagagem e falta de informação ao passageiro.

Segundo o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Frank Deering, “o magistrado deve analisar cada caso concreto com rigor. A suspensão automática, baseada apenas no fato de a ré ser uma companhia aérea, configura erro procedimental que prejudica o acesso à Justiça”.

Responsabilidades mantidas

Mesmo nas situações enquadradas como força maior, a OAB/SE lembra que as companhias aéreas continuam sujeitas às normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Entre as obrigações estão fornecer informações claras, prestar assistência material (comunicação, alimentação e acomodação) e oferecer reacomodação ou reembolso integral do valor pago.

Orientação à advocacia

A Seccional orienta advogados e advogadas a requerer o prosseguimento dos processos quando identificarem suspensão indevida, demonstrando que a causa não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito externo previstas pelo STF.

Com a Nota Técnica, a OAB/SE reafirma o compromisso de defender as prerrogativas da advocacia e proteger os direitos dos consumidores sergipanos.

Fonte: OAB Sergipe

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Claudio Vasconcelos é jornalista veterano com vasta experiência em coberturas políticas e esportivas em Sergipe. Natural de Canindé de São Francisco, construiu sua trajetória na imprensa sergipana com foco em jornalismo de raiz, privilegiando apuração rigorosa e compromisso com a informação. Apaixonado pelo futebol e pelos bastidores da política, traz perspectiva experiente e bem fundamentada para cada matéria.