Sergipe torna obrigatória a notificação de esporotricose em animais

Paulo Filho
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Entrou em vigor a Lei nº 9.788, de 02 de dezembro de 2025, que impõe a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de esporotricose em animais em todo o estado de Sergipe.

Proposta pela deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) e aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em outubro, a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 3 de dezembro de 2025. A medida busca fortalecer a vigilância em saúde animal e a proteção da saúde pública.

Quem deve notificar

Serviços de saúde públicos e privados, inclusive clínicas veterinárias, ficam obrigados a comunicar os órgãos de vigilância em saúde estadual e municipais sobre cada ocorrência suspeita ou confirmada da doença.

Prazos e procedimentos

A notificação deve ser feita em até 24 horas a partir da suspeita ou confirmação, pelo profissional de saúde ou médico-veterinário responsável.

Motivo da urgência

A esporotricose é uma zoonose — pode ser transmitida de animais para humanos —, o que exige ação rápida para coleta de dados, acompanhamento epidemiológico e adoção de medidas de controle.

Próximos passos

Caberá ao Poder Executivo editar normas e orientações complementares para garantir a aplicação efetiva da lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.