Sergipe oficializa novas diretrizes para Educação de Jovens e Adultos com Resolução Normativa nº 44/2025

Paulo Filho
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O Conselho Estadual de Educação de Sergipe (CEE-SE) homologou, em 19 de setembro de 2025, a Resolução Normativa nº 44/2025, que estabelece orientações complementares para a oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em todo o sistema de ensino do estado. O texto foi publicado no Diário Oficial nº 29.735, de 23 de março de 2025.

Modalidade voltada a quem não concluiu a educação básica

A resolução reafirma a EJA como parte da Educação Básica destinada a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou não concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio na idade prevista. A normativa determina que a oferta considere as condições socioeconômicas, culturais e os conhecimentos prévios dos estudantes, assegurando formação para a cidadania, a vida e o trabalho.

Funções e critérios de ingresso

O documento destaca as funções reparadora, equalizadora e qualificadora da modalidade, garantindo a retomada da trajetória escolar e a promoção da equidade. Para matrícula, a idade mínima é de 15 anos completos no Ensino Fundamental e 18 anos no Ensino Médio. O ingresso pode ocorrer mediante avaliação diagnóstica ou apresentação de histórico escolar.

Currículo alinhado à BNCC

A resolução define parâmetros de carga horária e organização curricular compatíveis com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as Diretrizes Curriculares Nacionais. No Ensino Médio, a EJA deve ser estruturada em Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, podendo ser integrada à Educação Profissional e Tecnológica, conforme a legislação.

Temas transversais obrigatórios

Entre os avanços, o texto torna obrigatória a inclusão de temas como direitos humanos, educação para o trânsito, educação financeira, educação ambiental, cultura da paz, educação digital e o estudo da história e cultura afro-brasileira, indígena e sergipana. Esses conteúdos devem ser trabalhados de forma integrada ao currículo.

Medidas de inclusão e acessibilidade

A normativa garante atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação. Também contempla as necessidades de povos e comunidades tradicionais, pessoas em privação de liberdade e estudantes surdos, respeitando diversidade cultural e linguística.

Com a publicação da Resolução Normativa nº 44/2025, Sergipe reforça o compromisso de ampliar o acesso à educação ao longo da vida, consolidando políticas de inclusão e equidade para jovens e adultos que buscam concluir a educação básica.

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.