A Lei nº 9.615, de 15 de janeiro de 2025, que criou o Programa Mão Amiga – Pesca Artesanal, foi atualizada pela Lei nº 9.794, de 4 de dezembro de 2025, reforçando ações de apoio a pescadores artesanais no período de defeso em Sergipe.
Objetivo
O programa garante auxílio financeiro a famílias que dependem da pesca e têm a atividade suspensa entre dezembro e março para proteção das espécies.
Benefício
Cada família recebe quatro parcelas mensais de R$ 250, totalizando R$ 1.000, conforme disponibilidade orçamentária. Apenas um integrante pode ser cadastrado, preferencialmente a mulher responsável pelo núcleo familiar.
Quem pode participar
São elegíveis famílias que:
- possuem registro ativo no Registro Geral da Pesca (RGP) e residem no Estado;
- estão inscritas no Cadastro Único e enquadradas na faixa de renda do Programa Bolsa Família.
Com a mudança legislativa, foi retirado o requisito de comprovar não recebimento do Seguro Defeso, ampliando o número de potenciais beneficiários.
Documentação exigida
Para comprovar a condição de pescador artesanal, o responsável deve apresentar RGP, CNIS, Carteira de Trabalho, CPF e RG.
Contrapartidas
Os beneficiários precisam participar de cursos oferecidos por órgãos estaduais ou pelo comitê gestor sobre preservação ambiental e aprimoramento da atividade pesqueira. Ausências injustificadas podem suspender o pagamento a partir da terceira parcela.
Gestão e recursos
A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC) coordena o programa, com pagamentos realizados pelo Banese. O investimento anual estimado é de R$ 5 milhões, oriundos do orçamento estadual, do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e do próprio Programa Mão Amiga.
O texto legal entrou em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de dezembro de 2025, garantindo o repasse durante todo o período de defeso.
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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