Governo de Sergipe amplia edital de captação de patrocínios para todos os eventos culturais da Funcap

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O Governo de Sergipe, por meio da Fundação de Cultura e Arte Aperipê (Funcap), publicou a Errata nº 01 do Edital nº 43/2025, que trata do credenciamento de empresas interessadas na captação de recursos para projetos culturais utilizando a Lei Rouanet e demais leis de incentivo à cultura em âmbito estadual e federal. Com a atualização, o edital deixa de ser exclusivamente destinado ao evento Arraiá do Povo 2026 e passa a contemplar todos os eventos culturais promovidos pela Funcap, ampliando as oportunidades de patrocínio e fortalecendo o financiamento das ações culturais desenvolvidas em Sergipe. 

O edital completo, a errata e todos os anexos, incluindo o Termo de Credenciamento e a Minuta de Contrato, estão disponíveis no site da Funcap (se.gov.br/funcap) – clique aqui para acessar. O documento visa credenciar empresas especializadas em captação de patrocínios para atuar como intermediárias na prospecção de financiadores. As atribuições das empresas incluem a realização de pesquisas de mercado, identificação de potenciais patrocinadores, agendamento de reuniões, apresentação dos projetos culturais e de suas contrapartidas, além do acompanhamento das negociações e do envio de relatórios semanais à Funcap. Também é obrigatória a comunicação prévia à Funcap sobre patrocinadores em negociação, a fim de evitar sobreposição de contatos.

Como contrapartida, as empresas receberão 10% do valor total captado, com limite máximo de R$ 150 mil para projetos incentivados via Lei Rouanet. Quando necessário, o valor previsto em projetos incentivados poderá ser complementado para alcançar o teto máximo da comissão de captação.

Credenciamento

As inscrições para o credenciamento vão até 31 de abril de 2026. Os interessados devem encaminhar a documentação para o e-mail captadores.arraiadopovo@funcap.se.gov.br ou entregá-la presencialmente na sede da Funcap, localizada na Rua Vila Cristina, nº 1051, bairro 13 de Julho, em Aracaju, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.

O credenciamento é destinado exclusivamente a pessoas jurídicas que atendam a requisitos de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindo certidões negativas junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, Justiça do Trabalho, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de certidão negativa de falência e concordata. Também é exigida a apresentação de contrato social devidamente registrado.

Para a captação via Lei Rouanet, as empresas devem comprovar mínimo de 10 anos de funcionamento e possuir no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) os códigos de atividade 8299-7/05 (Serviço de Levantamento de Fundo sob Contrato) e 7490-1/04 (Atividade de Intermediação e Agenciamento de Serviços). Projetos com valor superior a R$ 5 milhões exigem atestado de capacidade técnica compatível.

A documentação necessária inclui, entre outros itens, cópias do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável legal, cartão do CNPJ, Termo de Credenciamento, Declaração de Não Inidoneidade e Declaração Negativa de Doação Eleitoral. Os documentos podem ser apresentados em cópias autenticadas ou, quando disponíveis pela internet, sem necessidade de autenticação.

O pagamento da comissão ocorrerá em até 10 dias após a confirmação do depósito do patrocinador na conta do projeto. No caso de captações via Lei Rouanet, o pagamento estará condicionado à liberação dos recursos pela empresa investidora.

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