Sergipe institui 4 de abril como Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes

Paulo Filho
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A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.813/2025, sancionada pelo governo estadual, que cria o Dia Estadual da Escuta Protegida de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência. A data será celebrada anualmente em 4 de abril.

De autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil), a norma foi publicada no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2025. O texto determina que a escuta protegida deve respeitar o estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes, evitando revitimização e garantindo acolhimento humanizado.

Objetivos da nova legislação

Entre as metas estabelecidas estão:

  • realização de debates, seminários e palestras sobre a temática;
  • estímulo à criação e ao aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes;
  • capacitação contínua dos profissionais que integram a rede de proteção, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

No dia dedicado à escuta protegida, o Poder Executivo poderá organizar ações de sensibilização, mobilização e divulgação em parceria com municípios, sociedade civil e órgãos do SGD, com o objetivo de ampliar o conhecimento da população e integrar a atuação dos diversos agentes envolvidos na defesa dos direitos da infância e da adolescência.

Imagem ilustrativa: Pixabay

Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe

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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.