OAB/SE orienta sociedades de advocacia a registrar atas de distribuição de lucros de 2025 até 31 de dezembro

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) recomenda que todas as sociedades de advocacia protocolizem, até 31 de dezembro deste ano, as atas que deliberam sobre a distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.

A medida busca resguardar as bancas da nova tributação prevista na Lei nº 15.270/2025, que passa a incidir a partir de 1º de janeiro de 2026 sobre valores superiores a R$ 50 mil, inclusive para optantes do Simples Nacional. Pela regra, somente estarão isentos os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 cuja distribuição tenha sido formalmente aprovada, registrada e assinada em ata societária dentro do prazo.

Procedimentos exigidos

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Matheus Chagas, é indispensável que as sociedades:

  • solicitem ao contador um balanço atualizado com os lucros acumulados em 2025;
  • elaborem a ata de distribuição com indicação dos valores a serem pagos até 31 de dezembro de 2028;
  • coletem a assinatura do representante legal;
  • protocolem e registrem o documento na OAB.

Canal exclusivo para protocolo

Para facilitar o envio, a seccional abrirá plantão on-line até 31 de dezembro, pelo e-mail [email protected], dedicado ao recebimento e registro das atas. A entidade reforça que o cumprimento do prazo assegura segurança jurídica e evita aumento da carga tributária futura.

Ação no STF

No âmbito nacional, o Conselho Federal da OAB informou que ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a interpretação da Receita Federal que pretende aplicar o novo regime tributário aos escritórios enquadrados no Simples Nacional. A Ordem sustenta violação ao artigo 146 da Constituição e ao artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante isenção de Imposto de Renda sobre dividendos distribuídos a micro e pequenas empresas.

As medidas preventivas e a eventual ação judicial visam manter a previsibilidade financeira das sociedades de advogados e evitar a incidência de nova tributação sobre resultados já apurados.

Fonte: OAB/SE

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