O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu, neste domingo (21), liminar que suspende o Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025. O dispositivo permite o pagamento de emendas de relator (RP 9), conhecidas como “orçamento secreto”, e revalida restos a pagar cancelados desde 2019.
O trecho suspenso autorizava a quitação dessas despesas até 31 de dezembro de 2026, incluindo cerca de R$ 1 bilhão provenientes de RP 9, dentro de um total estimado em R$ 1,9 bilhão de emendas parlamentares inscritas como restos a pagar. O impacto potencial para as contas públicas é calculado em aproximadamente R$ 3 bilhões.
Decisão liminar
A medida foi tomada em ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Dino afirmou que a revalidação de restos a pagar cancelados “ressuscita modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional” pelo STF. O ministro deu prazo de dez dias para que a Presidência da República explique a compatibilidade da medida com as regras de responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho já homologado pela Corte.
Embora liminar, a suspensão ainda precisará ser referendada pelo plenário do STF.
Tramitação do projeto
O PL 128/2025 foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cujo prazo vai até 12 de janeiro. Caso o dispositivo seja vetado, o ato deverá ser comunicado ao relator no STF.
Antecedentes
Em dezembro de 2022, o STF declarou inconstitucionais as emendas RP 8 (de comissão) e RP 9. Posteriormente, o Congresso editou resolução alterando critérios de distribuição, mas o PSOL apontou descumprimento da decisão. Em agosto de 2024, Dino suspendeu os pagamentos até que fosse criado mecanismo de rastreabilidade. Em 2025, o STF homologou plano que obriga identificação de autores e beneficiários das emendas e liberou os repasses, sem prever reativação de restos a pagar.
Outros pontos do PL
Além das emendas, o projeto aprovado corta incentivos fiscais e eleva tributos sobre apostas on-line, fintechs e empresas que remuneram sócios por juros sobre capital próprio (JCP), com expectativa de aumentar a arrecadação em R$ 22,4 bilhões em 2026.
Ao justificar a liminar, Dino ressaltou que o país enfrenta “graves dificuldades fiscais” e que nenhum Poder pode criar ou ampliar despesas “abusivas, desproporcionais ou dissociadas das capacidades fiscais do Estado”.
Fonte: Agência Brasil
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