Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Rafael Ramos
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Brasília, 18 dez. 2025 – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou, nesta quinta-feira (18), a perda de mandato dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos foram publicados em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados.

O documento é assinado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB); pelos vice-presidentes Altineu Côrtes (PL-RJ) e Elmar Nascimento (União-BA); e pelos secretários Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).

Faltas de Eduardo Bolsonaro

Eduardo Bolsonaro foi cassado por faltar a mais de um terço das sessões deliberativas, infringindo o artigo 55 da Constituição. Em março, o parlamentar deixou o país rumo aos Estados Unidos e solicitou licença até 21 de julho, mas não regressou após o período autorizado, acumulando ausências sem justificativa.

Em setembro, Hugo Motta recusou a indicação de Eduardo Bolsonaro para liderar a minoria na Casa, argumentando ser impossível exercer o mandato estando fora do território nacional. O deputado também responde a processo no Supremo Tribunal Federal por ter defendido sanções internacionais contra o Brasil.

Condenação de Ramagem

Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem perdeu o mandato após o STF fixar esse efeito em sua condenação a 16 anos de prisão por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Foragido em Miami, Estados Unidos, Ramagem vinha apresentando atestados médicos para justificar ausência no Parlamento.

A Câmara informou não ter sido notificada sobre a saída do deputado do país nem ter autorizado missão oficial no exterior.

Reações

O líder do PL, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), classificou a decisão como “grave” e criticou a falta de votação em plenário. Já o líder da federação PT-PCdoB-PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), celebrou o resultado e afirmou que o mandato não pode servir de “escudo contra a Justiça”.

Segundo Farias, a perda de mandato é efeito automático previsto no artigo 55, parágrafo 3º, da Constituição, cabendo à Mesa apenas declarar a vacância dos cargos.

Fonte: Agência Brasil

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.