Mão Amiga Bacia Leiteira garante renda a famílias do sertão e inicia entrega de cartões a novos beneficiários

Portal de Notícias Foco SE
4 Min Leitura

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) realizou, nesta terça-feira, 16, a abertura de contas bancárias e a entrega dos cartões e senhas aos novos beneficiários do Programa Mão Amiga Bacia Leiteira. A ação contemplou agricultores familiares dos municípios de Canindé de São Francisco e Poço Redondo, fortalecendo a proteção social no Sertão sergipano em um dos períodos mais desafiadores do ano para a produção rural.

Em Canindé, foram 97 novos beneficiários atendidos. Já em Poço Redondo, o número chegou a 119 famílias. Ao todo, o Mão Amiga Bacia Leiteira vai beneficiar 2.487 pessoas na edição de 2025, com o pagamento da primeira parcela previsto ainda para este mês.

A secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania, Érica Mitidieri, reforçou que o programa integra um conjunto de políticas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável e à redução das desigualdades regionais. “O Governo de Sergipe tem o compromisso de estar presente onde a vulnerabilidade é maior. O Mão Amiga protege quem vive da agricultura familiar, fortalece a economia local e garante que essas famílias tenham condições de permanecer no campo com dignidade, mesmo diante das adversidades climáticas”, destacou.

Proteção social e inclusão produtiva

A diretora de Segurança Alimentar e Nutricional e Inclusão Produtiva da Seasic, Aline Ferreira, destacou o papel estratégico do programa para as famílias do sertão. Segundo ela, o Mão Amiga vai além da transferência de renda e se consolida como uma política pública essencial para garantir dignidade e permanência das famílias no campo. “O Mão Amiga é uma ação fundamental para assegurar renda, segurança alimentar e condições mínimas de subsistência aos agricultores familiares, especialmente em períodos de estiagem e entressafra. Esse apoio permite que essas famílias atravessem momentos difíceis sem abandonar suas atividades produtivas”, afirmou.

Impacto direto na vida das famílias

Para quem recebe o benefício, o apoio chega em um momento decisivo. A beneficiária Alexandra Soares ressaltou a importância do recurso neste período do ano. “Esse benefício veio em boa hora, bem no Natal, num período de baixa da produção do leite, que é um problema para a gente. É uma ajuda necessária”, considerou.

O agricultor Manoel Messias dos Santos também destacou o impacto do programa no cotidiano das famílias do interior. “Esse benefício é fundamental para quem vive no interior nessa fase difícil que a gente enfrenta a essa altura do ano, um período de estiagem. Vai fazer a diferença”, pontuou.

Desenvolvimento rural e fortalecimento da economia local

O Programa Mão Amiga constitui-se como uma política pública estratégica para mitigar os impactos socioeconômicos causados pela irregularidade climática no sertão da bacia leiteira, região historicamente marcada por estiagens prolongadas e alta vulnerabilidade social. Ao garantir transferência de renda temporária, o programa contribui para a segurança alimentar, a manutenção das condições de subsistência e a redução da insegurança social no meio rural.

Além de assegurar renda às famílias, o Mão Amiga desempenha papel fundamental na preservação da pecuária leiteira de base familiar, permitindo que os beneficiários permaneçam em suas propriedades durante a entressafra e os períodos de estiagem. Os recursos também movimentam a economia local, fortalecendo o comércio e os serviços dos municípios atendidos.

Com isso, o Mão Amiga reafirma-se como um instrumento essencial de proteção social, inclusão produtiva e promoção do desenvolvimento rural sustentável no sertão sergipano.
 

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.