A segunda metade do décimo terceiro salário precisa ser depositada a 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, conforme determina a legislação. A primeira parcela foi quitada até 28 de novembro.
De acordo com cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2023. A soma das duas parcelas deve resultar em valor médio de R$ 3.512 por empregado com carteira assinada.
Pagamentos antecipados a aposentados e pensionistas
Como nos anos anteriores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o abono de forma antecipada. A primeira parcela foi liberada entre 24 de abril e 8 de maio; a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao benefício
A Lei 4.090/1962 garante o 13º salário a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano-base. Licenças-maternidade, afastamentos por doença ou acidentes não impedem o recebimento.
Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado proporcionalmente e pago junto com a rescisão. O direito é perdido apenas quando a dispensa ocorre por justa causa.
Cálculo proporcional
O valor integral é destinado a empregados com, pelo menos, 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou por período menor recebe um doze avos (1/12) do salário de dezembro a cada mês com 15 dias ou mais de serviço. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês eliminam a parcela correspondente.
Tributação incide só na segunda parcela
Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento de FGTS (pelo empregador) são descontados apenas na segunda metade do 13º. A primeira parcela é depositada integralmente. Os valores devem ser informados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Portal Infonet
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