Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentou, de forma excepcional e temporária, o tempo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido apenas com análise documental pelo sistema Atestmed, dispensando a perícia presencial.
Pelo novo texto, segurados que tiverem o benefício aprovado por meio de laudos e atestados médicos poderão permanecer afastados do trabalho por até 60 dias, ainda que esses períodos não sejam consecutivos.
Vigência da medida
A ampliação vale por 120 dias a contar da publicação da portaria, abrangendo o período até abril de 2026, conforme o ato normativo.
Como solicitar
O pedido pode ser protocolado no site ou no aplicativo Meu INSS. O segurado deve anexar documentos médicos ou odontológicos que comprovem a necessidade de afastamento.
Quem já tem perícia presencial agendada também pode optar pelo Atestmed. As solicitações feitas pela Central 135 serão transformadas para análise documental caso o requerente envie os arquivos necessários de forma remota.
Possível perícia presencial
Se os documentos apresentados não forem suficientes para confirmar a incapacidade, o INSS orientará o segurado a marcar uma perícia médica. Nesses casos, o benefício não será negado apenas com base na análise dos papéis entregues.
As regras entram em vigor imediatamente e buscam agilizar o acesso ao benefício para segurados que necessitam de afastamento temporário do trabalho.
Fonte: Portal Infonet
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