O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional 137/25, que retira a obrigatoriedade de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos fabricados há 20 anos ou mais.
A mudança, aprovada pelo Senado em março de 2024 e pela Câmara dos Deputados em 2 de dezembro deste ano, altera o artigo 155 da Constituição Federal. Com a nova redação, fica vedada a cobrança do imposto para carros de passeio, caminhonetes e veículos de uso misto com mais de duas décadas de fabricação. A imunidade também alcança micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Durante a sessão de promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a emenda corrige “uma distorção que penalizava as famílias mais pobres”. Segundo ele, veículos antigos “não representam riqueza, mas necessidade”, sendo muitas vezes “a única ferramenta para não perder o emprego, levar um filho à escola ou chegar ao serviço no horário”.
Com a publicação da emenda, a mudança passa a valer imediatamente, cabendo aos estados adequar suas legislações ao novo dispositivo constitucional.
Fonte: Agência Brasil
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