A derrubada de 52 dos 59 vetos presidenciais à Lei 15.190, de 8 de agosto de 2025, recolocou em vigor grande parte do texto que reformula o licenciamento ambiental no Brasil. A decisão foi tomada pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 2025. A nova legislação passa a valer em 4 de fevereiro de 2026.
Principais mudanças
Com a restauração dos trechos rejeitados pelo Executivo, voltam a valer dispositivos que:
- instituem a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada em autodeclaração para empreendimentos de pequeno e médio porte;
- tornam não vinculantes os pareceres de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e gestores de Unidades de Conservação;
- dispensam licenciamento para determinadas atividades consideradas de impacto reduzido;
- extinguem a punibilidade de operar sem licença caso o responsável apresente pedido espontâneo de regularização, por meio da Licença de Operação Corretiva (LOC).
Vetos mantidos
Continuam suspensos apenas os dispositivos que criavam a Licença Ambiental Especial (LAE), tema atualmente disciplinado pela Medida Provisória 1.308/2025.
Histórico normativo
O licenciamento ambiental brasileiro foi construído ao longo de quatro décadas:
- 1980 – Lei 6.803/1980 introduziu controle sobre indústrias em áreas críticas de poluição;
- 1981 – Lei 6.938/1981 criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e tornou o licenciamento obrigatório;
- 1988 – Constituição Federal elevou o EIA/Rima à exigência constitucional;
- 1990 – Decreto 99.274/1990 instituiu as licenças Prévia, de Instalação e de Operação;
- 1997 – Resolução Conama 237/1997 padronizou prazos e tornou públicas as audiências;
- 2011 – Lei Complementar 140/2011 definiu a competência de cada ente federativo;
- 2025 – Lei 15.190/2025 foca na simplificação dos processos.
Reação do Executivo
Ao sancionar a matéria, o Poder Executivo vetou 59 dispositivos, alegando risco de retrocesso ambiental e inconstitucionalidade. Entre os pontos vetados estavam a dispensa de estudos de impacto para atividades de médio risco, a não obrigatoriedade de audiências públicas e o perdão automático a infrações ambientais.
Paralelamente, a MP 1.308/2025 restabeleceu a exigência de EIA/Rima e participação social para empreendimentos considerados estratégicos. A medida provisória foi aprovada na Câmara, alterada no Senado e agora segue para sanção presidencial como Projeto de Lei de Conversão 11/2025.
Próximos passos
Com a entrada em vigor da Lei 15.190 em fevereiro de 2026, Estados e municípios precisarão adequar procedimentos internos. A discussão sobre a constitucionalidade de partes da nova regra deverá chegar ao Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Portal Infonet
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