O atacante Bruno Henrique, do Flamengo, passou a responder também por estelionato no processo que apura a suposta realização de aposta irregular envolvendo um cartão amarelo recebido no Brasileirão de 2023. A nova imputação foi definida na tarde desta quinta-feira (4) pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), que acolheu recurso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT).
Inicialmente, o jogador havia sido denunciado apenas por fraude de competição esportiva, prevista no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. Com a decisão colegiada, ele passa a responder pelas duas acusações. A pena para fraude varia de dois a seis anos de prisão; para estelionato, de um a cinco anos.
Entenda a mudança no enquadramento
O juiz Fernando Brandini Barbagalo, da 7ª Vara Criminal, havia rejeitado o estelionato sob o argumento de que o crime exige representação das vítimas — no caso, as casas de apostas. O desembargador Demétrius Gomes, relator do recurso, divergiu. Ele destacou que a International Betting Integrity Association (Ibia), entidade internacional de monitoramento de apostas, notificou a suspeita e tem legitimidade para representar as empresas do setor.
Pedido de fiança negado
O MP-DFT solicitou o pagamento de fiança de R$ 2 milhões, mas o colegiado recusou o pedido ao entender que Bruno Henrique não apresenta risco de fuga. A defesa do atleta reiterou o pedido de arquivamento do processo, já negado anteriormente.
Outros envolvidos
Além do atacante, outros oito réus — entre eles o irmão Wander Pinto Júnior e primos — seguem respondendo por participação nas apostas. Segundo a denúncia, parentes teriam lucrado valores acima de R$ 1 mil ao apostar que o jogador receberia cartão amarelo contra o Santos, aos 50 minutos do segundo tempo, pelo Campeonato Brasileiro de 2023.
Decisões paralelas
No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes decidiu nesta semana, em caso semelhante envolvendo o atleta Igor Cariús, que provocar cartão para favorecer apostas não configura manipulação de resultado de partida. Já no âmbito da Justiça Desportiva, Bruno Henrique recebeu inicialmente suspensão de 12 jogos e multa de R$ 60 mil, mas, após recurso, cumpriu apenas a penalidade financeira.
O processo criminal segue em tramitação no TJ-DFT.
Fonte: Futebol Interior
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