O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, por lavagem de dinheiro, em decisão publicada na terça-feira, 2. Embora a sentença tenha sido confirmada, os desembargadores reduziram a pena estabelecida pela Justiça Federal em Sergipe.
Sukita deverá cumprir 9 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de pagar 235 dias-multa. O caso envolve esquema de desvio e ocultação de aproximadamente R$ 12,8 milhões em recursos federais entre 2007 e 2012, período em que ele administrou o município. Conforme laudos da Polícia Federal e relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), os valores eram sacados em pequenas quantias na boca do caixa e redistribuídos em contas pessoais e de empresas ligadas a familiares.
Demais condenados
A irmã do ex-prefeito, Clara Miranir Santos, apontada como peça-chave na ocultação patrimonial, teve a pena fixada em 7 anos e 11 meses de reclusão e 162 dias-multa, em regime semiaberto. A esposa de Sukita, Silvany Yanina Mamlak, foi absolvida de parte das imputações, permanecendo condenada apenas pela participação na criação de empresa usada para ocultar bens; a pena final dela ficou em 4 anos e 9 meses, também em regime semiaberto.
O ex-secretário de Finanças de Capela, José Edivaldo dos Santos, considerado central no manejo de cheques e autorizações de saques, cumprirá 7 anos e 11 meses de reclusão em regime semiaberto.
Penas prescritas
Três réus com participação considerada menor, inicialmente condenados a 4 anos de prisão, tiveram as punições extintas por prescrição, em razão do intervalo entre a denúncia (2014) e a sentença de primeira instância (2022).
Apesar da manutenção das condenações, os envolvidos ainda podem recorrer às instâncias superiores.
Fonte: Infonet
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



