STF arquiva ação contra jogador e decide que forçar cartão não é crime de manipulação

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou, por 2 votos a 1, a ação penal contra o lateral Igor Cariús e definiu que a prática de provocar cartão amarelo para favorecer apostas esportivas não caracteriza crime de manipulação de resultados.

O entendimento foi conduzido pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, em divergência do relator André Mendonça. Os ministros Nunes Marques e Luiz Fux não participaram do julgamento.

Denúncia no âmbito da operação Penalidade Máxima

Cariús foi denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) sob acusação de ter recebido R$ 30 mil para receber um cartão amarelo na partida entre Atlético-MG e Cuiabá, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2022. O atleta respondia pelo artigo que trata de solicitar ou aceitar vantagem para alterar ou falsear resultado de competição, previsto na Lei Geral do Esporte.

Após a denúncia ser recebida em primeira instância, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve o pedido negado. A questão chegou ao STF por meio de agravo regimental.

Voto vencedor

Para Gilmar Mendes, o ato de buscar o cartão não possui potencial de interferir no placar ou no andamento do confronto, motivo pelo qual não se enquadra na tipificação penal de manipulação. O ministro admitiu, contudo, que a conduta pode gerar punições na esfera desportiva.

Consequências esportivas

No julgamento esportivo, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou a Igor Cariús suspensão de 360 dias, já cumprida. Desde a metade da temporada 2024, o jogador está liberado para atuar pelo Sport, último colocado do Campeonato Brasileiro e já rebaixado para a Série B.

Casos semelhantes

Outro atleta envolvido em investigações de apostas, o atacante Bruno Henrique, do Flamengo, foi punido pelo STJD com 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil por lance semelhante no Brasileirão de 2023. Após recurso, a pena foi reduzida à multa, mas o jogador responde criminalmente por fraude em esquema de apostas na 7ª Vara Criminal de Brasília.

Fonte: Futebol Interior

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