Aracaju – O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) autorizou, por unanimidade, o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Aracaju. A decisão foi tomada na sessão ordinária realizada na última quinta-feira, 27.
Quatro grupos de irregularidades
Relatora do processo administrativo, a conselheira Aline Andrade apontou quatro conjuntos de falhas detectadas a partir de documentos fornecidos pelo próprio órgão municipal:
• eleição da diretoria por voto secreto, contrariando o regimento interno que exige votação aberta e nominal;
• distribuição inadequada de assentos, ocupados por entidades que não atendem às finalidades das vagas;
• participação de conselheiros judicialmente interditados ou detentores de cargos comissionados, o que torna nulos os atos colegiados e viola regras internas;
• ausência de vínculo territorial, uma vez que a presidente e outros membros residem fora de Aracaju.
Segundo Aline Andrade, as falhas não são “vícios sanáveis”, mas “irregularidades estruturais que comprometem a legitimidade, a representatividade e a validade das decisões do colegiado”.
Justificativa para a ação judicial
Para a relatora, esgotaram-se as tentativas de solução administrativa, restando a via judicial como meio de “assegurar a proteção dos direitos afetados e restaurar a legalidade”. Ao acompanhar o voto de Aline Andrade, todos os conselheiros presentes aprovaram o ajuizamento da ACP.
A OAB/SE destacou que, além de órgão de classe, exerce função constitucional de defesa da ordem jurídica e dos direitos fundamentais, motivo pelo qual decidiu intervir.
Fonte: OAB/SE
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