Ônibus onde torcedor do Palmeiras morreu não tinha licença turística e motorista estava irregular, diz ATU

Portal de Notícias Foco SE
2 Min Leitura

Lima (Peru), 29 – A Autoridade de Transporte Urbano para Lima e Callao (ATU) informou neste sábado, 29, que o ônibus de turismo em que o torcedor do Palmeiras Cauê Brunelli Dezotti morreu não possuía autorização para realizar transporte turístico e era conduzido por um motorista sem certificação específica para esse tipo de serviço.

De acordo com a ATU, embora habilitado para dirigir, o condutor não tinha o credenciamento exigido para transportar turistas. Ele foi multado e proibido de atuar no setor. O veículo, de propriedade da empresa Solbus Transporte Turístico E.I.R.L., contava com 15 anos de uso e foi recolhido de forma definitiva.

Acidente em Miraflores

Cauê, de 38 anos, bateu a cabeça na Ponte Bajada, em Miraflores, um dos bairros mais visitados da capital peruana, quando o ônibus de dois andares e parte superior aberta passou sob a estrutura. Testemunhas relataram que vários passageiros estavam de pé no piso superior e não perceberam a aproximação da ponte. Um médico que estava no local prestou os primeiros socorros, mas o torcedor perdeu muito sangue e não resistiu.

Torcedor era médico no interior paulista

Morador de Limeira (SP) e médico urologista, Cauê viajou ao Peru para acompanhar a final da Copa Libertadores entre Palmeiras e Flamengo, marcada para as 18h15 (de Brasília) deste sábado, no Estádio Monumental, em Lima. O Palmeiras divulgou nota lamentando a morte e prestando solidariedade aos familiares e amigos.

A ATU afirmou, em comunicado, lamentar profundamente o ocorrido e enviou condolências aos parentes da vítima.

Fonte: Futebol Interior

Compartilhe essa Notícia
Conta institucional do Foco SE. Assina as matérias produzidas ou editadas pela equipe do portal, quando não há assinatura individual. Correções, complementações e pedidos de direito de resposta podem ser enviados para contato@focose.com.br e são publicados com o mesmo destaque da matéria original, nos termos da Lei nº 13.188/2015.