Conselho do FGTS libera uso do saldo para imóveis de até R$ 2,25 milhões em qualquer contrato

Rafael Ramos
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de utilizar o saldo do fundo em financiamentos de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

A medida corrige a diferença criada após o Conselho Monetário Nacional (CMN) elevar, em outubro, o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Até então, apenas contratos firmados até 11 de junho de 2021 podiam usar o FGTS dentro do novo limite, enquanto acordos assinados a partir de 12 de junho daquele ano permaneciam restritos ao antigo valor.

Fim da distinção entre contratos

Um ajuste no texto da resolução elimina os marcos temporais e garante tratamento igual para todos os mutuários. De acordo com o Conselho, o impacto sobre o fundo deve ser pequeno, com crescimento estimado de cerca de 1% na movimentação dos recursos.

Quem pode se beneficiar

A mudança tende a favorecer principalmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam preços mais altos em mercados como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. A partir de agora, qualquer financiamento enquadrado no SFH poderá usar o FGTS para compra, amortização, liquidação ou abatimento de prestações.

Critérios para uso do FGTS permanecem

Apesar da ampliação do teto, os requisitos para movimentar o fundo no crédito habitacional continuam os mesmos:

  • Tempo de contribuição: mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não;
  • Propriedade e uso: o imóvel deve ser urbano, destinado à moradia própria, e o comprador não pode possuir outro bem residencial na mesma cidade, nem financiamento ativo no SFH;
  • Localização: o bem precisa estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente ou no local de atuação profissional;
  • Intervalo para novo uso: o saldo só pode ser utilizado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel;
  • Limite de avaliação: o valor do imóvel não pode superar R$ 2,25 milhões.

O novo limite entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao FGTS e fornecendo maior previsibilidade a consumidores e instituições financeiras.

Fonte: Infonet

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.