A Prefeitura de Nossa Senhora da Glória prorrogou até 31 de outubro o período para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2024, conforme determina a Lei Municipal nº 64/2024, artigo 329.
Quem pode solicitar
O benefício é destinado aos contribuintes que se enquadram nos seguintes incisos:
Inciso IV – Proprietário de único imóvel residencial, aposentado ou pensionista que receba até um salário mínimo por mês e possua área construída de até 90 m²;
Inciso V – Imóveis pertencentes a associações beneficentes sem fins lucrativos;
Inciso VI – Proprietário de único imóvel residencial com valor venal de até 350 UFMI, desde que não possua outro bem em seu nome ou no nome dos filhos;
Inciso VII – Aposentado por invalidez permanente da Previdência Social, proprietário de único imóvel residencial com valor venal de até 500 UFMI.
Orientações e documentos
Os interessados devem se dirigir à Secretaria Municipal de Finanças, na sede da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, munidos dos comprovantes que atestem o cumprimento dos requisitos legais.
O secretário municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Tiago Souza, destacou a necessidade de comprovação: “É fundamental que os cidadãos apresentem a documentação exigida para usufruir do benefício”.
Já a secretária municipal de Finanças, Beatriz Sousa Oliveira, reforçou o respeito ao cronograma. “É imprescindível que os interessados não deixem para a última hora. O pedido deve ser formalizado até 31 de outubro para garantir a isenção neste exercício fiscal”, alertou.
A Prefeitura ressalta que o atendimento dentro do prazo e a apresentação correta dos documentos são condições obrigatórias para a concessão da isenção.
Fonte: gloria.se.gov.br




