São Paulo, 17 de novembro de 2025 – O juiz Rafael Carvalho de Sá Roriz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, determinou a demolição das instalações do centro de treinamento das categorias de base do Palmeiras, localizado em área de várzea do Rio Tietê, dentro do Parque Ecológico do Tietê.
A decisão, em primeira instância, atende a ação do Ministério Público, que acusou o clube de falhar na prevenção da degradação ambiental em Área de Preservação Permanente (APP). O Palmeiras informou que recorrerá.
Concessão do terreno
O terreno foi concedido em 1998 pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) — posteriormente substituído pela agência reguladora SP Águas — por 50 anos. O CT, chamado de Academia de Futebol 2, foi inaugurado em 2002.
Como contrapartida, o clube deveria manter um posto de vigilância 24 horas para controlar a entrada de pessoas, veículos e materiais, a fim de minimizar impactos ambientais.
Pontos apontados na sentença
Na decisão, o magistrado destaca:
- Ausência de plantio de árvores nativas;
- Invasão da área de várzea pelas edificações;
- Projeto de drenagem que teria agravado a degradação ambiental;
- Erro do Daee ao classificar o canal de drenagem como simples escoamento de águas pluviais.
O juiz também acolheu a tese do Ministério Público de que a concessão foi ilegal por ter sido feita sem licitação, contrariando o princípio constitucional da impessoalidade.
Prazo para demolição e recuperação
A sentença estabelece 180 dias, após o trânsito em julgado, para:
- Demolir as edificações;
- Desimpermeabilizar e descompactar o solo em área de várzea e APP;
- Apresentar um projeto de recuperação ambiental à Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN), Núcleo de Mogi das Cruzes.
O objetivo é restaurar as condições originais de vegetação, solo e corpo d’água no local.
Fonte: Futebol Interior
Siga o Foco SE e entre no nosso grupo de notícias de Sergipe.



