O Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou a proteção jurídica do bem de família ao julgar, em junho de 2025, o Tema 1.261. A decisão, relatada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, estabelece novas hipóteses em que imóveis residenciais de empresários podem ser penhorados para quitar dívidas.
O que mudou
O colegiado fixou duas teses principais:
1. A impenhorabilidade deixa de valer quando o imóvel é dado como hipoteca ou outra garantia fidejussória para débitos assumidos em benefício da própria família ou da empresa da qual o proprietário é sócio.
2. O ônus da prova passa a ser do devedor: cabe ao empresário demonstrar que a garantia não trouxe vantagem ao núcleo familiar nem à pessoa jurídica.
Impacto para empresários
Desde 1990, a Lei nº 8.009 resguardava o imóvel residencial contra execuções. Com o novo entendimento, casas e apartamentos usados como garantia em operações de crédito — como financiamentos, fianças ou renegociações de dívidas empresariais — podem ser alcançados pela penhora caso o devedor não comprove que o patrimônio não beneficiou a atividade econômica.
A inversão do ônus da prova abre espaço para credores acionarem o patrimônio pessoal dos sócios, inclusive em situações de desconsideração da personalidade jurídica ou de dívida avalizada em favor da empresa.
Contexto da decisão
A corte ponderou que a realidade econômica atual exige maior segurança nas relações comerciais e maior responsabilidade dos empresários na oferta de garantias, ainda que estas recaiam sobre o imóvel onde residem.
Com o precedente, especialistas apontam a necessidade de documentação rigorosa em operações financeiras e de revisão dos planejamentos patrimoniais para evitar que o lar da família se torne alvo de execuções judiciais.
Fonte: Infonet
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