A Lei Municipal nº 6.221/2025, sancionada em 28 de outubro, impõe novas regras aos estabelecimentos que compram e vendem sucatas e materiais metálicos em Aracaju. A norma determina o cadastro de todos os vendedores e compradores e a emissão de nota fiscal em cada transação, como forma de conter furtos de cabos, fios e outros itens metálicos na capital sergipana.
Identificação obrigatória
De acordo com o texto, ferros-velhos e recicladoras deverão:
- registrar dados de vendedores e compradores, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
- comprovar a procedência dos materiais negociados;
- emitir nota fiscal em todas as operações.
A exigência inclui produtos como fios, arames, portões, tubos, cobre, alumínio, zinco, aço, fibra ótica e itens oriundos de concessionárias de energia ou telecomunicações.
Fiscalização e sanções
A fiscalização ficará a cargo de órgãos da Prefeitura de Aracaju. O descumprimento sujeita o estabelecimento às seguintes penalidades:
- Advertência na primeira infração;
- Multa de R$ 10 mil na primeira reincidência;
- Suspensão das atividades por 60 dias na segunda reincidência;
- Cancelamento definitivo do alvará de funcionamento na terceira reincidência.
O valor das multas pode ser triplicado em casos sucessivos, podendo chegar a R$ 10 milhões. Os recursos arrecadados serão destinados a entidades sem fins lucrativos que atendem pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade social cadastradas no município.
Livro de registros
Cada estabelecimento terá de manter um livro específico com detalhes de todas as transações que envolvam cabos, fios, baterias, transformadores e placas metálicas, garantindo rastreabilidade e facilitando eventuais investigações policiais.
Origem da proposta
A lei resulta do Projeto de Lei nº 21/2025, apresentado pelo vereador Sgt. Byron (Estrelas do Mar). O parlamentar destacou que a medida busca proteger o patrimônio público e privado, além de reforçar a segurança urbana ao dificultar a revenda de produtos furtados.
A norma já está em vigor e não afasta punições penais ou tributárias que possam decorrer das infrações.
Fonte: Câmara Municipal de Aracaju
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