A Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou a Lei nº 9.766/2025, que estabelece critérios para a contenção de cães e gatos e define punições para práticas que provoquem sofrimento aos animais. O projeto é de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania) e foi votado neste mês.
Restrições ao uso de correntes e confinamento
A norma proíbe o uso habitual de correntes, cordas, arames ou objetos similares que possam causar lesões. Também veda o confinamento que impeça o movimento do animal ou o acesso a abrigo, água e alimento, bem como a permanência em locais sem sombra, ventilação ou condições de higiene.
Contenção temporária autorizada em casos específicos
A contenção só será permitida de forma temporária para intervenções veterinárias, transporte, vacinação, manejo técnico breve ou atividades de guarda, sempre respeitando o bem-estar do animal. Em áreas rurais, a restrição deve ocorrer apenas quando necessária à segurança, com garantia de movimentação livre em períodos regulares.
Equipamentos proibidos e penalidades
O texto veta o uso de enforcadores, coleiras pontiagudas ou quaisquer dispositivos que causem dor ou ferimentos. O descumprimento da lei pode resultar em advertência e/ou multa, cujos valores serão direcionados ao Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe.
Educação e fiscalização
A fiscalização poderá ser feita por meio de vistorias técnicas, relatórios de órgãos públicos, registros audiovisuais ou depoimentos. Sinais como feridas, apatia, agressividade e magreza excessiva serão considerados indícios de maus-tratos. O Governo de Sergipe poderá promover campanhas educativas sobre bem-estar animal, preferencialmente no mês de abril.
Foto: Governo Federal
Fonte: Assembleia Legislativa de Sergipe
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