OAB Sergipe obtém dispensa de advogados convocados como testemunhas em CPI da Câmara de Aracaju

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Aracaju (SE) – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) conseguiu, nesta quinta-feira (30), que dois advogados fossem dispensados de depor como testemunhas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores de Aracaju que investiga o evento “Natal Iluminado 2024”.

Assim que recebeu a intimação dos profissionais, a OAB/SE, por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas, ingressou nos autos do procedimento para solicitar a dispensa. O argumento central foi a inviolabilidade do exercício da advocacia prevista na Constituição Federal e no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), já que os convocados haviam apenas emitido pareceres jurídicos no âmbito de suas funções.

A entidade ressaltou que nenhum advogado pode ser obrigado a testemunhar sobre atos relacionados ao desempenho de seu múnus profissional, tendo o direito de recusar o depoimento nessas condições. A CPI acolheu o posicionamento e cancelou as oitivas marcadas para a tarde do mesmo dia.

Atuação da OAB/SE

O diretor de Prerrogativas da Seccional, Erick Furtado, acompanhou pessoalmente as movimentações na Câmara Municipal e destacou a rapidez da entidade na defesa das prerrogativas. “A inviolabilidade do advogado é pilar da profissão e salvaguarda da Justiça”, declarou.

O procurador de Prerrogativas, Willys Azevedo, também esteve presente nas sessões da CPI para monitorar o cumprimento da decisão.

Para o procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, a intervenção demonstra a atuação permanente da Procuradoria em proteção ao livre exercício da advocacia. “Seguiremos firmes na defesa das prerrogativas, instrumentos indispensáveis à administração da Justiça”, afirmou.

O presidente da OAB/SE, Danniel Costa, reforçou que a Seccional continuará agindo “com rigor e rapidez” sempre que identificar tentativas de violação dos direitos da classe.

Com a decisão, os dois advogados não precisarão prestar depoimento à CPI, permanecendo resguardados pela prerrogativa de inviolabilidade profissional.

Fonte: OAB/SE

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